PORTARIA Nº 128/2020/CGE-COR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMETO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e 33 da Lei Complementar 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 382358/2016;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 13.08.2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020.
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado