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  PORTARIA Nº 128/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMETO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e 33 da Lei Complementar 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 382358/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 13.08.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado