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PORTARIA Nº 113/2020/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005; Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014 e Lei Complementar n° 584, de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta n° 233/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E. de 22/06/2015, alterada pela Portaria 273/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 22/11/2019, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 21/09/2020, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2020.

Original Assinado

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública