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D.O. nº27845 de 28/09/2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 0552020 SEPLAG INTERMAT SINFRA INSTITUIÇÃO DE NOVA COMISSÃO jmf

PORTARIA CONJUNTA Nº 055/2020/SEPLAG/SINFRA/INTERMAT

Institui Grupo de Trabalho para consolidar as análises e estudos técnicos necessários à regularização fundiária das áreas localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística e o Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos do Poder Executivo no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109 de 20 de abril de 2020, que estabelece normas gerais referentes à política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as áreas públicas localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar as análises e estudos técnicos realizados pela SEPLAG, SINFRA e INTERMAT, além do compartilhamento de informações necessárias à regularização fundiária das áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso, localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores, sob a Coordenação do primeiro:

I - Isli Sartori Nascimento de Lima, SEPLAG

II - Jefferson Claude Dutra, SEPLAG

III - Larissa Gentil Lima, INTERMAT

IV - Marionice do Nascimento Guibor, INTERMAT

V - Isaac Nascimento Filho, SINFRA

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho a realização de estudos técnicos, análises, levantamento de topografia e demais informações, consolidação dos dados em única plataforma, e proposições de metodologia visando a regularização das áreas públicas localizadas no perímetro do Centro Político Administrativo.

Parágrafo único. Para cumprimento das funções atribuídas no caput deste artigo, o Grupo de Trabaho deverá proceder ao levantamento de informações já catalogadas nos arquivos da SEPLAG, SINFRA e INTERMAT, identificação de matrículas, certidões, títulos de propriedade emitidos sobre a área, projeto de loteamento, caso possua, informações sobre áreas remanescentes já identificadas, informações catalogadas no sistema Arc Gis, informações dos levantamentos topográficos realizados na área, matrículas com sobreposição de áreas, identificação de processos judiciais questionando doações de imóveis e demais informações que se fizerem necessárias à regularização das áreas.

Art. 4º O resultado dos trabalhos executados pelo Grupo de Trabalho deverá ser apresentado por meio de Relatório Técnico, pormenorizado das atividades desenvolvidas e que subsidiaram as conclusões, acompanhados de propostas de alterações de normas, Instruções de Serviço, Instruções Normativas ou Instrução de Trabalho.

Art. 5º Concomitantemente à elaboração do relatório previsto no artigo anterior, o Grupo de Trabalho poderá sugerir soluções legislativas, administrativas e judiciais compatíveis com as questões apresentadas.

Art. 6º Os membros poderão solicitar à coordenação a designação de outros servidores para compor o Grupo de Trabalho por meio de Ordem de Serviço.

Parágrafo único. A coordenação poderá convidar instituições para compor o Grupo de Trabalho, e seus representantes serão designados por meio de ofício, encaminhado pelas respectivas instituições.

Art. 7º O prazo de vigência dos trabalhos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 8º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 049/2019/SEPLAG/INTERMAT, de 19 de novembro de 2019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2020.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT

Original assinado.