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PORTARIA Nº 093/2020/SEPLAG

Dispõe sobre delegação de competência quanto às atribuições de Ordenador de Despesas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 583 de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na Esfera do Poder Executivo, e que estabelece a faculdade dos Secretários de Estado delegar competências aos subordinados imediatos e dirigentes de órgãos e entidades, para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.374 de 03 de junho de 2008 alterado pelo Decreto 1.714/2018, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, e que estabelece no inciso III do art. 5º que o Ordenador de Despesas compreende o Secretário de Estado ou Presidente do Órgão da Administração Indireta ou quem, por ato de delegação formal, e por meio de senha própria, recebeu o poder de ordenar despesas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 104/2019/SEPLAG, de 13 de setembro de 2019, que delegou ao servidor Adriano Mota Queiroz, as atribuições de Ordenador de Despesas, de assinar e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, pelo período de 16 de setembro de 2019 a 16 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, assim, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao servidor ADRIANO MOTA QUEIROZ, as atribuições de Ordenador de Despesas, de assinar e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único. As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 2° Fica determinada ao referido ordenador de despesas, que adote as providências necessárias aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente, comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 3° O ordenador de despesas, ora designado, fica autorizado a eleger servidor que possua conhecimento em relação ao sistema FIPLAN, para dar conformidade de procedimento, por intermédio de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamento.

Art. 4º A delegação que trata o artigo 1º compreende o período de 17 de setembro de 2020 a 16 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de setembro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2020.