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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 118/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 571301/2016 - ANTÔNIO DE PÁDUA PIMENTEL - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3058/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/09/2016 sob o Protocolo nº 10001130.1.00030/15-9; NIT: 1127234396-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 140694, nos seguintes termos:

Averbem-se: 26 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 03 meses e 06 dias, no período de 18/10/1977 a 23/01/1979, não cadastrado, na função de Torneiro Mecânico.

b)            21 dias, no período de 13/05 a 03/06/1979, prestado a SECURITY SERVICES LTDA, na função de Torneiro Mecânico.

c)            01 ano, 08 meses e 15 dias, nos períodos de: 18/06/1979 a 04/02/1980, 17/03 a 09/05/1980 e 01/01 a 05/12/1981, prestado a Benedito Clayton Marques de Sá, na função de Torneiro Mecânico.

d)            03 meses e 14 dias, no período de 02/01 a 15/04/1982, prestado a Inicial Indústria e Comércio de Implementos Agrícolas LTDA, na função de Torneiro Mecânico.

e)            03 anos, 07 meses e 29 dias, no período de 02/05/1982 a 31/12/1985, prestado a Auto Posto SARY LTDA, na função de Torneiro Mecânico.

f)             03 anos, 01 mês e 15 dias, nos períodos de: 02/01 a 30/11/1986 e 02/01/1987 a 17/03/1989, prestado a SARY & Irmão LTDA - ME, na função de Torneiro Mecânico.

g)            14 anos, 06 meses e 13 dias, nos períodos de: 18 a 31/03/1989, 01/04 a 31/08/1989, 01/11/1989 a 30/06/1991, 01/08/1991 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/12/1994, 01/02 a 31/05/1995, 01/08/2001 a 31/05/2002, 01/04 a 31/05/2003, 01/06 a 31/08/2003, 01/10 a 30/11/2003, 01/01 a 31/03/2004, 01/05 a 31/08/2004, 01/10 a 30/11/2004, 01/01 a 31/05/2005, 01/08 a 30/11/2005, 01/01 a 28/02/2006, 01/05/2006 a 31/12/2011, como contribuinte individual.

h)            02 anos, 03 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/01 a 31/05/2012, 01 a 31/07/2012 e 01/09/2013 a 31/05/2015, prestado THONY DRARK Rezende Pimentel EIRELI - ME, na função de Torneiro Mecânico.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 30/06/2012 e 01/08/2012 a 31/08/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 553896/2019 - CARLOS AUGUSTO LIMA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº4546/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/09/2020 sob o Protocolo nº. 28001100.1.00149/19-7; NIT: 1706218843-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 44130, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses, no período de 01/02 a 30/03/1983, prestado a João de Deus Bulhões e Filho LTDA, na função de Auxiliar de Depósito;

b)            02 meses e 10 dias, no período de 05/01 a 14/03/1988, prestado a Castor Construção e Comércio LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2)            03 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 02/07/1984 a 03/11/1987, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 301377/2020(Apenso nº. 268580/2020) - EDISON ANTÔNIO DE SOUZA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4482/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/07/2020 sob o Protocolo n. 19021040.1.00608/20-1; NIT: 1206385193-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82409, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos, 06 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            11 meses, no período de 01/10/1981 a 30/08/1982, prestado a PREVEDELLO e Filhos LTDA, na função de Servente;

b)            01 ano e 16 dias, no período de 03/01/1983 a 18/01/1984, prestado ao Mercado Novo Tempo LTDA, na função de Servente;

c)            02 anos, 11 meses e 12 dias, no período de 19/01/1984 a 31/12/1986, prestado a Escolástico São José.

d)            01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1987, prestado ao Noviciado Padre Luiz WEBER.

e)            08 meses, nos períodos de: 01/05 a 30/06/1989, 01/10 a 31/12/1989 e 01/07 a 30/09/1990, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Instrutor Arte Musical.

2)            01 ano, 04 meses e 11 dias, no período de 13/04/1992 a 23/08/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 24/08/1993 a 01/06/1994, 01/04/2003 a 12/01/2004, 01 a 28/02/2009, 01 a 31/08/2011, 01 a 30/06/2012, 01 a 31/03/2015, 01 a 30/06/2017 e 01 a 31/05/2018, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 567885/2019 - ÉSDA LOPES DE FARIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4549/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00018/17-3; NIT: 1237657455-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69820, vínculo 35, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano e 08 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            10 meses e 01 dia, no período de 01/07/1989 a 01/05/1990, prestado a Materiais para Construção GOIACO LTDA;

b)            09 meses e 29 dias, no período de 18/11/1991 a 16/09/1992, prestado a SONDAR Centro Oeste Indústria e Comércio Espumas e Colchões LTDA.

2)            03 anos e 02 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2004, 01/06 a 22/12/2006, 01/04 a 04/11/2007, 14/06 a 19/12/2008, 01 a 02/06/2009, 01/04 a 08/07/2011, 09 a 10/07/2011, 11/07 a 24/12/2011, 01 a 25/03/2012, 26 a 29/03/2012, 30/03 a 28/04/2012, 29/04/2012, 30/04 a 29/05/2012, 30/05/2012 e 01/06 a 04/07/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            01 ano, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/03 a 30/11/2005, 01/03 a 04/05/2008, 01/01 a 17/05/2009 e 01 a 10/04/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 16/02 a 31/03/2004, 01/07 a 31/12/2004, 14 a 28/02/2005, 01 a 31/12/2005, 11/04 a 31/05/2006, 12/02 a 31/03/2007, 05/11/2007 a 28/02/2008, 20 a 31/12/2008, 18 a 31/05/2009, 14/02/2011, 15/02 a 13/03/2011 e 14 a 31/03/2011, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 18017/2020 - EVANDA FERREIRA DE ARRUDA LIMA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 4555/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001090.1.00657/19-6; NIT: 1901188183-7 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000023/2016 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 22/12/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 100838, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 09 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1)            06 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            03 anos, 02 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/05/2003 a 31/12/2004 (01 ano, 08 meses e 01 dia) e 04/01/2005 a 31/07/2006 (01 ano, 06 meses e 28 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Sapezal, na função de Diretora Departamento de Assistência Social (1º período);

b)            01 mês e 24 dias, no período de 17/05 a 10/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Poconé;

c)            03 anos e 19 dias, nos períodos de: 01/02 a 30/06/2009 (05 meses), 01/07 a 30/12/2009 (06 meses), 04/01 a 30/12/2010 (11 meses e 27 dias), 03/01 a 30/12/2011 (11 meses e 28 dias) e 02/01 a 25/02/2012 (01 mês e 24 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

2)            02 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 01/03/2012 a 10/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Assistente Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 07 a 30/04/2003 e 01 a 18/08/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/08 a 31/12/2013, pois está concomitante com o informado no item 2.

06) Processo nº. 68076/2020 - FRANCISCO DA SILVA FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4554/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/12/2013 sob o Protocolo nº 10001040.1.00208/13-7; NIT: 1007751091-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 45534, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 05 meses e 09 dias, no período de 13/05/1974 a 21/10/1976, prestado à Prefeitura Municipal de Goiânia PAVICAP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            03 anos, 07 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 11 meses e 19 dias, no período de 01/04/1977 a 19/03/1979, prestado a Júlio César Camelo PARRODE - ME.

b)            04 meses e 21 dias, no período de 01/04 a 21/08/1979, prestado a Pedreira Anhanguera de Goiás LTDA.

c)            01 ano, 03 meses e 08 dias, no período de 28/11/1979 a 05/03/1981, prestado a Santa Bárbara S/A.

07) Processo nº. 170089/2020 - MARDEM MACHADO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4557/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2020 sob o Protocolo nº. 0401020.1.00056/20-7; NIT: 1133792551-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n. 96556, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral  de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses e 14 dias, nos períodos de: 17/08 a 30/09/1992 e 01/09 a 31/10/1993, prestado a Corporação de Médicos Católicos.

b)            01 ano e 02 meses, nos períodos de: 01/10/1992 a 31/08/1993, 01/11 a 31/12/1993 e 01 a 31/10/1999, período contribuição CNIS 4, 5 e 7.

c)            02 anos e 01 mês, no período de 01/01/1994 a 31/01/1996, prestado à Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes.

08) Processo nº. 560609/2019 - MARIA CRISTINA DALÓLIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3056/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/04/2020 sob o Protocolo n. 10021010.1.00080/18-6; NIT: 1703090630-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75381, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            08 anos, 05 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            05 anos, 06 meses e 14 dias, nos períodos de: 04/01/1988 a 30/04/1989 (01 ano, 03 meses e 27 dias) e 01/05/1989 a 17/07/1993 (04 anos, 02 meses e 17 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Tamboara, nas funções de: Auxiliar Inspetoria e Professora, respectivamente;

b)            02 anos, 05 meses e 13 dias, nos períodos de: 18/07/1993 a 31/12/1994 e 01/01 a 31/12/1995, prestado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na função de Professora;

c)            05 meses e 06 dias, no período de 14/02 a 19/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora.

2)            02 anos, 06 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/07/1999 e 01/09 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/04 a 30/06/2004, 01/05 a 19/12/2005, 13/02 a 16/07/2006, 12/02 a 30/07/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, nas funções de: Assistente Administrativo e Professora, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            01 ano e 08 dias, no período de 05/02/2001 a 12/02/2002, prestado a Comunidade Evangélica Luterana Cristo de Sinop, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos de: 04/01/1988 a 30/04/1989 e 01/05 a 31/07/1999, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 05 a 31/08/2002, 10/02 a 31/10/2003 e 09/02 a 31/03/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos a partir de 31/07/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 383916/2019 - UANDRESSON ANICÉZIO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 4548/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 29/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 03/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248008, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Cabo - Reservista 1ª Categoria, no período de 18/03/1996 a 17/03/2004 (08 anos e 02 dias), já incluído o acréscimo de 02 anos e 08 meses (conforme estabelece o § 1º, inciso VI, do artigo 137, da Lei n. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 96276/2020 - SANDRA LÚCIA PASSOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4480/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/09/2019 sob o Protocolo nº 12021060.1.00063/19-3; NIT: 1240738391-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º64301, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            04 anos, 06 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/02/1990 a 23/08/1992 (02 anos, 06 meses e 23 dias) e 02/02/1998 a 31/01/2000 (02 anos), prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora, na função de Professora.

2)            03 anos, 08 meses e 15 dias, nos períodos de: 24/08/1992 a 28/02/1993 e 11/10/1993 a 18/12/1996, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

3)            07 meses e 10 dias, no período de 01/03 a 10/10/1993, prestado à Sociedade Educacional Afirmativo, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 24/08/1992 a 28/02/1993 e 11/10/1993 a 18/12/1996, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Obs. 02. Os períodos completados a partir de 01/02/2000, não foram averbados, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 102499/2020 - TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO TRENTIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4484/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/07/2020 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00001/20-5; NIT: 1229046918-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º36283, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            11 meses, no período de 01/02 a 31/12/1998, prestado à Associação Pestalozzi de Jaciara, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            08 meses, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

12) Processo nº. 103699/2020 - VALDELICE DE OLIVEIRA HOLANDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4553/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2020 sob o Protocolo nº 08021130.1.00011/20-4; NIT: 1140125954-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º38108, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1985, prestado a Jefferson de Araújo Sanchez.

b)            01 ano e 04 meses, no período de 02/05/1990 a 01/09/1991, prestado ao Instituto Educacional Pentágono Sociedade LTDA.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

13) Processo nº. 577630/2019 - VANDILMA MARIA TEÓFILO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4547/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 027/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social Municipal de Porto Esperidião - PREVI-PORTO em 13/06/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00076/19-1; NIT: 2682802717-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º66976, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 03 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1)            12 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PORTO), nos períodos de: 01/03/1995 a 28/02/1999, 11/12/2002 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 29/02/2004 e 01/04/2004 a 09/06/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            06 anos, 11 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            06 anos, no período de 01/01/1988 a 31/12/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Goiás, na função de Professora;

b)            11 meses e 24 dias, no período de 07/02/1994 a 31/01/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Período de 01/03/1999 a 10/12/2002 (afastamento sem vencimento); períodos de: 01 a 28/02/1995, 01 a 31/05/2003 e 01 a 31/03/2004 (sem remuneração) e os períodos completados a partir de 10/06/2011, estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

14) Processo nº. 25723/2020 - YUSSEF ALLI AHMAD - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4485/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/12/2019 sob o Protocolo nº. 19024050.1.00286/19-5; NIT: 1126903259-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º57019, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 09 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01/1989 a 30/06/1991, 01/08 a 31/10/1991, 01/12/1991 a 31/12/1992, 01/04/1993 a 31/08/1994, 01/11 a 31/12/1994 e 01/02 a 18/06/1995, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os períodos completados após 19/06/1995, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 25 de Setembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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