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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 108/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 493420/2019 - CÉLIO JOSÉ MONTEIRO DE MORAES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1261/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00993/19-2; NIT: 1240729765-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 81714, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 11 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses e 04 dias, no período de 06/07 a 09/10/1990, prestado a TUT Transportes LTDA;

b)            01 ano e 02 dias, no período de 12/11/1990 a 13/11/1991, prestado a RODOESTE - Implemento de Transporte LTDA;

c)            03 meses e 13 dias, no período de 04/08 a 16/11/1992, prestado a EGELT Engenharia LTDA;

d)            02 anos, 04 meses e 19 dias, no período de 19/01/1993 a 07/06/1995, prestado a OLVEPAR S/A - Indústria e Comércio.

2)            03 anos, 05 meses e 01 dia, no período de 01/08/1995 a 31/12/1998, prestado à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso - PROSOL, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 21 a 31/07/1995 e 08/07 a 29/07/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 40549/2020(Apenso nº 13475/2019) - EDNA FRANCISCA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº4190/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/01/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.00815/20-0; NIT: 1143149003-7 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000023/2019 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 15/08/2019, e defiro o pedido da servidora aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 42317, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 23 dias, nos seguintes termos.

1)            01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05 a 27/06/1996, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função Outros Professores, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 03/02 a 28/07/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 07/05 a 31/12/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 222623/2020 - MARIA DA CONCEIÇÃO CALÇADA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4137/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/05/2020 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00035/20-8; NIT: 1006814976-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 138471, nos seguintes termos:

Averbem-se: 34 anos e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 12/06/1973 a 01/07/2007, prestado à Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT, na função de Datilógrafa, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 02 a 12/07/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 125449/2018 - NEIDE MARIA PEREIRA DE ASSUNÇÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4141/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/05/2018 sob o Protocolo nº 10001020.1.00005/18-0; NIT: 1173954202-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º93488, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 06 meses e 24 dias, no período de 09/11/1993 a 02/06/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            02 anos, 11 meses e 27 dias, no período de 01/09/1995 a 27/08/1998, prestado a Radiante Construções e Serviços LTDA, na função de Faxineira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 103686/2020 - SILVIA MATSUOKA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4372/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00020/18-9; NIT: 123817642-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n. 37743, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            10 meses e 03 dias, no período de 02/05/1989 a 04/03/1990, prestado a CARTONAGEM RIO PRETO LTDA, na função de Sub Gerente de Vendas;

b)            01 mês, no período de 01/02/1993 a 28/02/1993, prestado a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLA DA COMUNIDADE, na função de Professora.

06) Processo nº. 380282/2019 - VÂNIA DE ALMEIDA ARRUDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 805/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000073/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 11/07/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 247831, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/07/2004 a 31/12/2007 e 02/01/2008 a 19/05/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o dia 30/06/2004, pois não houve contribuição previdenciária e descontada uma falta em 01/01/2008.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 417773/2011 - ELENI DIVINA BORGES LOPES - Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP - Homologo o Parecer nº. 4612/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 100839, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 029/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2011, para que:

Na Portaria n. 029/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2011, onde se lê:

Averbem-se:

1.             06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 14 (catorze) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 07.11.1984 a 20.08.1991, prestado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.             08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 15.03.2004 a 13.12.2004, prestado a Secretaria Municipal de Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3.             04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1° da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias no período de 08.06.1978 a 25.12.1980, prestado a Freitas Morais e Cia Ltda.

b)            01 (um) ano, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias no período de 25.02.1981 a 03.12.1982, prestado a Brooklyn Empreedimentos S/A.

c)            03 (três) meses e 01 (um) dia no período de 01.05.1983 a 01.08.1983, prestado a Thomé e Silva Ltda.

Obs. Omitido o período de 14.12.2004 a 21.12.2004, prestado a Secretaria Municipal de Educação, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual de Mato Grosso.

Leia-se:

Averbem-se: 11 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 anos, 09 meses e 14 dias, no período de 07/11/1984 a 20/08/1991, prestado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos, 06 meses e 28 dias, nos períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1° da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 06 meses e 18 dias no período de 08/06/1978 a 25/12/1980, prestado a Freitas Morais e Cia Ltda, na função de Caixa.

b)            01 ano, 09 meses e 09 dias no período de 25/02/1981 a 03/12/1982, prestado a Brooklyn Empreendimentos S/A, na função de Escriturário.

c)            03 meses e 01 dia no período de 01/05/1983 a 01/08/1983, prestado a Thomé e Silva Ltda, na função de Secretaria.

Obs. Omitido o período de 15/03/2004 a 21/12/2004, prestado a Secretaria Municipal de Educação, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual de Mato Grosso.

08) Processo nº. 263377/2019 (Apenso n. 179402/2020) - HERNANY OLIVEIRA CAMPOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Homologo o Parecer nº. 4189/MTPREV/2020 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 267978, para retificar, em parte o item 04, subitens 1 e 2 e observação - Portaria n. 002/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2020, para que:

Na Portaria nº. 002/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de janeiro de 2020, item 04, subitens 1 e 2, onde se lê:

Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 28 dias, nos seguintes termos.

I. 01 ano, 11 meses e 05 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio do Distrito Federal, no período de 01/03/2005 a 05/02/2007 (...).

II. 01 ano, 11 meses e 23 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: 3º Sargento, no período de 01/03/2013 a 23/02/2015 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, conforme especificado.

I.              04 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio do Distrito Federal, no período de 06/03/2003 a 05/03/2007, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II.             03 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: 3º Sargento, no período de 24/02/2012 a 23/02/2015, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 483882/2019 - MARLI DE CARMO MARCHIORI - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 4611/MTPREV/2020 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profis. Téc. Niv. Superior Serv. Saúde SUS, matrícula n.º 123846, para retificar, em parte o item 12 da Portaria n. 094/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de agosto de 2020, para que:

Na Portaria n. 094/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de agosto de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 18 anos, 10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1.             02 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 24/06/1988 a 22/11/1990, prestado ao Município de Cuiabá, na função de Aux. de enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.             16 anos, 05 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 18/11/1977 a 28/12/1978, prestado a INSTITUTO DE ENSINO E ASSITÊNCIA SOCIAL, na função de Atend. de Enfermagem;

b)            26 dias, no período de 10/01/1979 a 05/02/1979, prestado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, na função de Atend. de Enfermagem;

c)            01 mês e 12 dias, no período de 01/11/1980 a 12/12/1980, prestado a LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, na função de Balconista;

d)            02 anos e 15 dias, no período de 16/12/1980 a 31/12/1982, prestado à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, na função de AtenD. de Enfermagem;

e)            01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 09/02/1987 a 23/06/1988, prestado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CUIABA., na função de Auxiliar de Enfermagem;

f)             05 anos, 08 meses e 15 dias, no período de 16/05/1991 a 30/01/1997, prestado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CUIABA., na função de Enfermeira;

g)            03 anos, 03 meses e 14 dias, no período de 03/02/1997 a 16/05/2000, prestado a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, na função de Enfermeira;

h)            04 meses, no período de 23/11/2001 a 22/03/2002, como contribuinte individual;

i)             02 anos, 04 meses e 19 dias, no período de 11/11/2002 a 29/03/2005, prestado ao SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, na função de Enfermeira.

Obs. Omitido o período de 30/03/2005 a 21/02/2006, por ser concomitante com o Governo do Estado de Mato Grosso.  

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 04 meses e 29 dias, no período de 24/06/1988 a 22/11/1990, prestado ao Município de Cuiabá, na função de Aux. de enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            05 anos, 09 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 18/11/1977 a 28/12/1978, prestado a INSTITUTO DE ENSINO E ASSITÊNCIA SOCIAL, na função de Atend. de Enfermagem;

b)            26 dias, no período de 10/01/1979 a 05/02/1979, prestado a FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, na função de Atend. de Enfermagem;

c)            01 mês e 12 dias, no período de 01/11/1980 a 12/12/1980, prestado a LOJAS CATARINENSE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, na função de Balconista;

d)            02 anos e 15 dias, no período de 16/12/1980 a 31/12/1982, prestado à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, na função de Atend. de Enfermagem;

e)            01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 09/02/1987 a 23/06/1988, prestado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CUIABA, na função de Auxiliar de Enfermagem;

f)             01 ano e 17 dias, no período de 16/05/1991 a 02/06/1992, prestado a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CUIABA, na função de Enfermeira;

Obs. Omitidos os períodos de 03/06/1992 a 30/01/1997, 03/02/1997 a 16/05/2000, 23/11/2001 a 22/03/2002, 11/11/2002 a 29/03/2005, por ser concomitante com período já publicado na Portaria N°. 28/2011, D.O.E. de 10/08/2011. De 30/03/2005 a 21/02/2006, por ser concomitante com o Governo do Estado de Mato Grosso. 

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Setembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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