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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hírdricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. 73/2019/GSMA-MT; e

Considerando a decisão proferida nos autos da Ação nº 58-58.1994.811.0025, pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Juína/MT, para que seja vedada a anotação, registro, inscrição ou abertura de cadastros rurais, expedição de licenças ambientais ou de operação, emissões de licenças ou aprovações de projetos de manejos florestais sobre á área em litígio, sem a prévia cientificarão do juízo. salvo no que pertine a atos daquele reconhecido por sentença como legitimo proprietário da área em comento;

Considerando o Parecer Técnico nº 138508/GEMF/CRF/SUGF/2020, que concluiu pelo Indeferimento da solicitação de Autorização de Desmate-AD e CLCF de lenha no processo de Plano de Exploração Florestal nº 7003681/2017.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

O INDEFERIMENTO do pedido de Autorização de Desmate-AD e CLCF de lenha em nome de David Vanzella - CNPJ/CPF nº 132.375.359-15, proprietário da Fazenda Presidente Vargas, no processo nº 7003681/2017.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 17 setembro de 2020.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.