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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 1008399-31.2019.8.11.0041 Classe: BUSCA E APREENSÃO Órgão julgador: 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Última distribuição : 27/02/2019 Valor da causa: R$ 10.866,36 Assuntos: Alienação Fiduciária Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO DA PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR PARTE RÉ: FRANCIELLE CRISTINA ESTEVES CITANDO(A,S): FRANCIELLE CRISTINA ESTEVES brasileiro(a), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 073.343.581-55. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/02/2019 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.866,36 FINALIDADE: CITAÇÃO, da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição, para, no prazo de 05 (CINCO) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da lei n. 10.391/04). Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR A PARTE REQUERIDA da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, marca HONDA, Modelo: NXR160 BROS ESDD, Ano Fabricação: 2018, Cor: VERMELHA, Chassi: 9C2KD0810JR045713, Placa: QCW9606 RESUMO DA INICIAL: O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 8.479,00 (oito mil e quatrocentos e setenta e nove reais), para ser restituído por meio de 36 prestações mensais, no valor de R$ 412,13 (quatrocentos e doze reais e treze centavos), com vencimento final em 21/06/2021, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, sob n. 131429238 celebrado em 21/06/2018. Ocorre, porém, que a ré(u) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 21/09/2018, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O autor, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora do réu por meio da DEVIDA notificação, e o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 25/02/2019 pelos encargos contratados importa em R$ 10.866,36 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). DECISÃO: Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Vistos, etc. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). CUIABÁ-MT, 28 de agosto de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ