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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 207/2020: TREVO ADMINISTRADORA E LOCADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ: 11.846.892/0001-62, Processo nº 265918/2020. O poço tubular será construído na Rodovia BR 163, km 819, zona urbana intermediária, município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°00’19.40” S e Long. e 55°30’56.20” W, A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Foschiera Perfuradora de Poços LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinícius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA nº 1215589425. Essa autorização vigorará até 15 de março de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A., CNPJ: 19.521.322/0001-04, PROCESSO: 142169/2020, Município: Santo Antônio do Leverger/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°49’54,10”S e Long. 55°30’08,30”W; Vazão máxima de bombeamento 2,60 m³/h por um período 3,836 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,975 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

POSTO 2010 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 12.525.407/0001-11, PROCESSO: 191984/2019, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°42’06,5”S e Long. 56°09’35,4”W; Vazão máxima de bombeamento 4,76 m³/h por um período 1,15 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

BARTOLOMEU COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 02.863.662/0001-10, PROCESSO: 332014/2020, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’53,9”S e Long. 56°06’14,9”W; Vazão máxima de bombeamento 1,57 m³/h por um período 1,77 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,79 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.