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PORTARIA Nº 330/2020/GSSES

DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE APURAÇÃO MONITORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES INTERNOS DE QUALIDADE NOS ATENDIMENTOS MINISTRADOS AOS PACIENTES INTERNADOS EM LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI E APURAÇÃO DO INDICE DE MORTALIDADE HOSPITALAR NO AMBITO DAS UTI’S DO HOSPITAL REGIONAL DE SINOP E ACOMPANHAMENTO DOS INDICES DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoração e acompanhamento dos indicadores internos de qualidade nos atendimentos ministrados aos pacientes internados em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI do Hospital Regional de SINOP;

CONSIDERANDO apuração monitoração e acompanhamento dos indicadores internos de qualidade nos atendimentos e apuração do índice de mortalidade hospitalar no âmbito da unidade de terapia intensiva - UTI

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscalização formal e continua durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão interna de apuração monitoração e acompanhamento dos indicadores internos de qualidade nos atendimentos ministrados aos pacientes internados em leitos de unidade de terapia intensiva - uti e apuração do índice de mortalidade hospitalar no âmbito das UTI’S do hospital regional de Sinop e acompanhamento dos índices de e dá outras providências, subordinada ao Secretário de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, com a seguinte composição:

1. Vagner Marcondes da Cunha Lopes - Matricula 100917 - PRESIDENTE

2. Stefano Dalpasqual - Matricula 299262/1 - VICE-PRESIDENTE

3. Jofman Amorim Leite da Silva - Matricula 298936/1 - MEBRO

Art. 2º Os membros da Comissão ficarão à disposição da Secretária de Estado de Saúde e desde já autorizados a solicitação de informações gerais no âmbito do hospital e no âmbito da empresa terceirizada que presta serviço de gerenciamento de UTI no âmbito do hospital regional de Sinop, realização de reuniões, procederem a analise de prontuários clínicos e demais documentos clínicos/médicos que se fizerem necessários ao objeto desta portaria.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de investigação dos indicadores internos, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 4º A participação na referida comissão não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6. Revogam-se s disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2020.