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PROCESSO Nº:        

202384/2015.

APENSO Nº:              

872633/2010.

INTERESSADO:      

BRASERV Locação e Serviços LTDA; e                                      Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

ASSUNTO:                

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pela BRASERV Locação e Serviços LTDA, registrada no CNPJ sob o nº sob o nº 08.473.458/0001-70, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º 1692/SGAC/PGE/2019; 2. CONHECER do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; 3. Manter a decisão nº 020/2020, contida na portaria nº 42/2020/GAB/SESP que aplicou à BRASERV Locação e Serviços LTDA a sanção de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato nº 115/2007 e de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato nº 006/2008, bem como a sanção de Declaração de Inidoneidade, conforme o art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/93, ambas nos termos dos arts. 63 e 64 da Lei nº 7.692/2002; e 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado Segurança Pública - SESP a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2020.