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PROCESSO Nº:    

57532/2017

APENSO Nº:                    

365951/2019

INTERESSADOS:

MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM;

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL (PJC)

ASSUNTO:             

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO

HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM, investigador de Polícia/PJC-MT, RG funcional nº 008262, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 444/SGACI/2020; 2. NÃO CONHECER do referido recurso, eis que manifestamente incabível; 3. Aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM, investigador de Polícia/PJC-MT, RG funcional nº 008262, com fulcro no art. 223, V c/c art. 228, I, da LC nº 407/2010, conforme sugerido pela Autoridade Processante às fls. 210/244, ante a ausência de julgamento do PAD nº 002/2017/CGPJC/MT e tendo em vista os princípios da economia, eficiência e celeridade processuais; e 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Judiciária Civil - PJC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2020.