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PORTARIA N° 108/2020/SALOC/SINFRA

Institui Grupo de trabalho para acompanhamento da implementação e operação do Centro de Controle Operacional - CCO da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Considerando a obrigação imposta à Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A, descrita no Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, no Plano de Exploração Rodoviário e no Plano de Negócios respectivos, de implantar um Centro de Controle Operacional em Cuiabá, em local a ser definido e disponibilizado pelo Poder Concedente;

Considerando a importância da implantação do Centro de Controle Operacional na sede do Poder Concedente, visto permitir a integração de todos os sistemas operacionais de todas as Concessões em operação do Estado;

Considerando o necessário acompanhamento da implementação e estruturação do Centro de Controle Operacional, com vistas a verificar sua devida implantação e adequação aos objetivos do Poder Concedente;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão, para acompanhamento da implantação e estruturação do Centro de Controle e Operações - CCO na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA.

Art. 2º A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro:

a)  Arnildo Lopes de Souza - RG nº 14891093 SSP/MT;

b)  Odemir Alves Rodrigues da Silva - RG nº  13054724 SSPMT;

c)  Marco Danilo Rodrigues do Prado - RG nº 338158 SSP/MT;

d) Maurício de Oliveira Lobo Júnior - OAB/MT nº 20591-O;

e)  Viviane Cristina Fortes Guia - RG nº 977952 SSP/MT.

Art. 3º Compete à Comissão o acompanhamento dos trâmites administrativos e operacionais, devendo proceder às diligências necessárias para a conclusão da implantação do CCO, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, Plano de Exploração Rodoviário e Plano de Negócios, e, pautada nos princípios da celeridade e eficiência, sem prejuízo da observância de outras normas e princípios correlatos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística