Aguarde por favor...

DECRETO Nº          413,             DE   31   DE           AGOSTO             DE 2023.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2022/13331,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cabo PM Elias Gerson Eler - RGPMMT nº 883.950.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  agosto  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FÁBIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE CORREA MENDES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar