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PORTARIA Nº 0873/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº8959/2020;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Criminal do Núcleo de Cuiabá/MT, conforme abaixo:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL

De 12.02.2020 a 19.02.2020

Assessora Jurídica: Tainã de Campos Rondon

De 05.08.2020 a 12.08.2020

Assessora Jurídica: Tainã de Campos Rondon

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos de 12.02.2020, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)