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PORTARIA  0846/2020 SDPG

INDICAÇÃO DE FISCAIS PARA OS ATESTOS DAS FATURAS DE ÁGUA DOS NÚCLEOS DA DPE-MT

Processo de Origem: 7455/2020

Núcleo - Tangará da Serra

Fiscal Titular: Anderson Faria de Amorim - Assistente de Gabinete

Fiscal Substituto: Ediuilson Leite de Almeida - Assistente de Gabinete

Núcleo - Sorriso

Fiscal Titular: Vinicius Martini - Assistente Gabinete

Fiscal Substituto: William Macedo França - Assistente de Gabinete

Núcleo - Campo Verde

Fiscal Titular: Dra.Tânia Luzia Vizeu Fernandes

Fiscal Substituto: Bruna Gonzaga de Freitas.

Núcleo - Rondonópolis Cível

Fiscal Titular: Dra. Adriana Rodrigues da Silva

Fiscal Substituto: Dr. Maicom Alan Fraga Vendruscolo

Núcleo - Juara

Fiscal Titular: Dra. Carolina Henrica Borin Giordano

Fiscal Substituto: Lívia Cláudia Souza de Toledo - Assist. Jurídica

Núcleo - Peixoto de Azevedo

Fiscal Titular: Cristiane dos Santos Tealdo - Assistente Jurídica

Núcleo - Sinop Criminal

Fiscal Titular: Lilia Maria Cacefo Alfino -Assistente Técnica Administrativa

Fiscal Substituto: Reinaldo Maciel Junior Dos Santos - Assistente de Gabinete

Núcleo - Sinop Cível

Fiscal titular: Leandro Torrano

Fiscal Substituto: Izabela de Rezende

Núcleo - Pontes e Lacerda

Fiscal titular: Dr. Ricardo Morari Pereira

Fiscal Substituto: Valesca Fernandes da Silva - Assessora Jurídica

Núcleo - Nobres

Fiscal titular: João Cláudio Ferreira de Sousa

Fiscal Substituto: Franciele Conceição R. Rosa

Núcleo - São Félix do Araguaia

Fiscal titular: Nathalia Marcolino Morais - Assessora Jurídica

Fiscal Substituto: André de Santi - Defensor Público

Núcleo - Campo Novo do Parecis

Fiscal titular: Edson Felipe Toniasso Veigas

Núcleo - Alto Araguaia

Fiscal titular: Brunna Ribeiro Rosa e Silva

Núcleo - Defesa do Consumidor e Defesa da Mulher

Fiscal titular: Silnete Gonçalves de Souza

Fiscal Substituto: João Paulo Carvalho Dias

Núcleo - Fundiário

Fiscal titular: Dr. Munir Arfox

Fiscal Substituto: Iraildes Rocha Araújo - Assistente Técnica.

Objeto: Nomeação de fiscal, para atesto das faturas de água para o funcionamento dos Núcleos de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Fundamento Legal: Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93.

(Original Assinado)

Rogério Borges Freitas

Primeiro Subdefensor Público Geral