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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 007/2020: BOMBONATTO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A, CNPJ: 05.920.697/0001-32, Processo nº 305610/2012. O Poço Tubular será construído na Rodovia BR 163, Km 815, zona rural, município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 07 - Lat. 11º57’36,48” S e Long. 55º31’28,22” W; PT Monit. PZ 02 - Lat. 11º57’36,36” S e Long. 55º31’27,90” W; A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros. A empresa perfuradora será a Gomes e Pacheco Ltda - ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo Geólogo Sr. Mauricio de Sant’Ana Barros, Registro RO00000504 e ART nº 3270787. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 10 de março de 2021 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 198/2020: ODUVALDO LOPES FERREIRA, CPF: 261.648.331-91, Processo nº 317947/2020. Os poços tubulares serão construídos na Área 2- Desmembrada da Fazenda União - Área A, Granja Maracanã, zona rural, município de Nova Marilândia/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°17’42” S e Long. e 57°37’32” W; PT 02 - Lat. 14°17’25” S e Long. e 57°37’41” W; PT 03 - Lat. 14°17’52” S e Long. e 57°37’31” W. A Profundidade pretendida dos poços é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli-ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA nº 1201163730. Essa autorização vigorará até 10 de março de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

BARBIERI & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 13.481.491/0001-81, PROCESSO: 296964/2018. Município: Campo Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’54,80” S e 54°19’50,70” W; Vazão máxima de bombeamento 4,3 m³/h por um período 1,861 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 09/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

PGC ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ: 28.327.180/0001-30, PROCESSO: 132829/2020. Município: Sapezal/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°32’25,91” S e 58°48’10,63” W; Vazão máxima de bombeamento 9,1 m³/h por um período 0,736 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Parecis - UPG A-14. Validade do cadastro: 09/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AGNALDO DE LIMA MAGALHÃES ME, CNPJ: 23.456.471/0001-04, PROCESSO: 270112/2020. Município: Juína/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°25’27,01” S e 58°44’47,62” W; Vazão máxima de bombeamento 0,986 m³/h por um período 7,3507 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,25 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Cristalino - UPG A-14. Validade do cadastro: 09/09/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.