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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, na qualidade de Presidente do Conselho de Previdência, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 560, de 31 de dezembro de 2014, CONVOCA os presidentes das entidades sindicais ou associações representativas que não possuam representação sindical, de cada um dos Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos, quais sejam: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, para que promovam no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital, as eleições dos respectivos representantes suplentes dos segurados para o Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso, observado o disposto no § 11 do artigo 9, da Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, bem como o disposto na Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2020.

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso

(original assinado)