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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 603/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 233172/2020 - DAGÉLI PEGOLO CORNACINI, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 121365, vínculo 9, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2806/MTPREV/2023 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2020 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00050/19-2.

Averbem-se: 10 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 10 meses e 17 dias, nos períodos de: 02/02 a 19/12/1998 e 03/02/1999 a 31/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Valparaíso, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 03 meses e 01 dia, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/04/2003 a 31/03/2007 e 01/05 a 31/05/2007, período de contribuição CNIS 4;

b)   01 ano, 02 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/11 a 31/12/2007, 01/02 a 29/02/2008 e 01/04/2011 a 01/03/2012, prestado a Celma Conceição Cabrini, na função de Professora.

Obs. 01. Somente os períodos de 01/04/2003 a 31/03/2007 e 01/05 a 31/05/2007 não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, pois não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/02 a 02/02/2003, 01/04 a 30/04/2007, 01/06 a 31/10/2007, 01/01 a 31/01/2008 e 01/03/2008 a 31/03/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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