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MENSAGEM Nº     107            DE     09      DE      SETEMBRO       DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 91/2019, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n° 432, de 08 de agosto de 2011”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 18de agosto de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

             Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa: interfere nas atribuições fiscalizatórias de ente da Administração Pública - ofensa aos artigos 39 e 66 da Constituição Estadual;

             Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade por ausência do elemento adequação, porquanto retira a finalidade punitiva e pedagógica das penalidades administrativas que se pretende alterar.

Demais disso, é imprescindível informar que, de fato, os valores correspondentes às multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER precisam ser revisados. Por isso, foi criada Comissão de Trabalho por meio da Portaria n° 041/2019 com escopo de promover a atualização e a unificação das normatizações relativas ao transporte público, inclusive quanto à readequação dos valores das multas à atual realidade dos sistemas regulados pela AGER.

Nesse contexto, referido trabalho se encontra em fase final de consolidação e formulação de Projeto de Lei, que será oportunamente encaminhado para a nobre Casa Legislativa.  

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 91/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     09      de  setembro  de 2020.