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MENSAGEM Nº        106       DE    09       DE    SETEMBRO      DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 32/2020, que “Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 18 de agosto de 2020.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelos seguintes motivos, os quais corroboro integralmente:

           Inconstitucionalidade formal, por interferir na estrutura administrativa organizacional da Administração Pública e por criar atribuições a órgão estadual: Invasão da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “c”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual;

           Inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da razoabilidade, haja vista que busca instituir, de forma mais restrita e menos benéfica, determinação legal já existente na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 32/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     09     de  setembro      de 2020.