PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1002559-69.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: ARCA S/A AGROPECUARIA Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC), a ser realizada de forma Híbrida - Presencial no auditório da ACTIS - Avenida Pres. Tancredo de Almeida Neves, 96-S, Centro, Tangará da Serra/MT e Virtual pela plataforma ASSEMBLEX - Assembleias Virtuais CNPJ: 24.092.269/0001-03 - (48) 3372-8910 - contato@assemblex.com.br, no dia 24/10/2023, com início do credenciamento às 08:30h (horário de Mato Grosso) e início da AGC às 09:30h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação e, no dia 01/11/2023, com início do credenciamento às 08:30h (horário de Mato Grosso) e início da AGC às 09:30h (horário de Mato Grosso) em segunda convocação, conforme indicado pela administradora judicial no id. 126785569, do processo de recuperação judicial. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a constituição de Comitê de Credores com eventual eleição de seus membros. RESUMO DA DECISÃO - ID 126956060: “(...) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre constituição de Comitê de Credores, com eventual eleição de seus membros, a ser realizada em 1ª Convocação: 24/10/2023, às 09:30 horas (horário local/MT) e 2ª Convocação: 01/11/2023, às 09:30 horas (horário local/MT), por intermédio da plataforma virtual da empresa ASSEMBLEX - Assembleias Virtuais. 3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas pelo mesmo para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 4) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta dos credores que requereram a convocação da AGC (art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (https://www.rnaves.adv.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. 6) Diante da informação da interposição de Recursos de Agravo de Instrumento (id. 121738967 e id. 122304849), DECLARO que deixo de exercer o juízo de retratação e MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito. “ ADVERTÊNCIAS - DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma Híbrida - Presencial no auditório da ACTIS - Avenida Pres. Tancredo de Almeida Neves, 96-S, Centro, Tangará da Serra/MT e Virtual pela plataforma da ASSEMBLEX - Assembleias Virtuais CNPJ: 24.092.269/0001-03 - (48) 3372-8910 - contato@assemblex.com.br. 1) O credor ou seu representante deve efetuar sua habilitação, conforme orientação contida nos autos no id. 126785569, realizando o pré-cadastramento via e-mail a ser enviado para (rj.arca@rnaves.adv.br), e, caso ocorra a 2ª Convocação, não será necessário novo cadastro, salvo se ainda não realizado, o que, nesse caso, deverá ser feito até 24hs (vinte e quatro horas) antes da 2ª Convocação, contendo as informações a seguir relacionadas: Nome completo do credor e do seu representante; Classe do(s) credor(es); CPF do credor e seu representante; email para recebimento das informações de acesso a plataforma da AGC e Contato telefônico. As informações de acesso à plataforma virtual serão enviadas no e-mail do credor ou representante que solicitar o cadastro até 1 hora antes do início do credenciamento. 2) O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (rj.arca@rnaves.adv.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Ids. dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei nº. 11.101/2005). 3) Cabe a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá o Grupo Recuperando observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 4) Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou de seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma auxiliar, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. No site da administração judicial (http://www.rnaves.adv.br), os credores e seus representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano de recuperação, lista de credores etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2023