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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1004578-77.2023.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: D. D. SCHIMER AGRONEGOCIO E OUTROS PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa D. D. SCHIMER AGRONEGOCIO, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: CLASSE I - TRABALHISTA: ALESSANDRO ANTUNES XAVIER, CPF: 091.889.849-82, R$ 12.831,26; IVAN JOSE SAGGIN, CPF: 428.535.910-34, R$ 13.994,86; MONICA TAIS DA SILVA WEBER, CPF: 114.304.839-39, R$ 5.496,87; THAYLLA RAYSSA P. CARVALHO, CPF: 059.482.731-05, R$ 7.007,07; CLASSE II - GARANTIA REAL: A. C. ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ: 34.913.757/0001-34, R$ 2.490.012,74; IDALIA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF: 368.787.829- 53, R$ 173.263,00; INTERSOLOS AGROPECUÁRIA EIRELI, CNPJ: 35.742.247/0001-68, R$ 2.817.874,06; LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA, CPF: 016.320.261-39, R$ 1.951.565,53; REAL ARMAZÉNS E COMÉRCIO DE GRÃOS EIRELI, CNPJ: 34.092.436/0001-70, R$ 302.400,00; SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES, CNPJ: 73.562.126/0003-95, R$ 2.120.467,20; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO: ANA CAROLINE WILLEMAN EIRELI, CNPJ: 30.929.766/0001-16, R$ 424.833,86; CAVANNI COMÉRCIO DE GRÃOS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ: 39.995.505/0001-79, R$ 7.916.179,40; CENTRO OESTE AGRÍCOLA COMÉRCIO DE GRÃOS EIRELI, CNPJ: 37.724.444/0001-80, R$ 640.609,55; CHICAGO AGRONEGÓCIOS LTDA., CNPJ: 20.334.840/0001-06, R$ 181.266,15; DASSOLER AGRONEGÓCIOS LTDA., CNPJ: 08.061.626/0001-10, R$ 460.889,90; ECODIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ: 07.654.975/0001-82, R$ 116.767,07; MERCADÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTDAS LTDA., CNPJ: 10.373.046/0001-00, R$ 12.239,31; POSTO TIO HÉLIO LTDA., CNPJ: 30.476.433/0001-89, R$ 15.865,33; ROBERSON GULGIELMIN, CPF: 630.293.911-91, R$ 753.557,80; SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ: 11.644.786/0010-97, R$ 265.179,70; CLASSE IV - ME/EPP: AUTO ELÉTRICA E AUTO CENTER MORETTO LTDA., CNPJ: 13.014.621/0001-76, R$ 25.819,80; F. MATHEUS JUNIOR LTDA., CNPJ: 24.494.175/0001-60, C R$ 49.513,64. Despacho/decisão: "Visto. A recuperanda se manifestou no id. 113362680, requerendo o reconhecimento da essencialidade de 04 maquinários, alegando que são essenciais às suas atividades, sem, contudo, juntar qualquer documento referente aos bens em questão. Com efeito, deve ser oportunizado à recuperanda juntar os documentos. Pugnou, ainda, pela estabilização da tutela concedida na decisão de id. 109975452, que declarou provisoriamente a essencialidade dos bens listados no “Anexo I - id. 109199344 - pág. 35/37”. Da parte dispositiva 1 - RATIFICO o item “5” da decisão de Id. 109975452, no que concerne à essencialidade dos bens descritos e especificados pela devedora no “Anexo I” (id. 109199344 - Pág. 35/37). 1.1 - INTIME-SE A RECUPERANDA para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, apresentar os documentos dos maquinários, a fim de comprovar que pertencem a recuperanda. 2) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 116237700 e seus anexos. 3) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 118288867. 3.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 3.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 4) INTIME-SE A RECUPERANDA para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, encaminhar ao administrador judicial os documentos contábeis indicados no Id. 124353632. ADVIRTO a recuperanda acerca de sua obrigação legal em disponibilizar ao administrador judicial todos os documentos contábeis necessários para elaboração do relatório mensal de atividades. 5) INTIME-SE A DEVEDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comprovar que a remuneração da administradora judicial foi regularizada. 6) DETERMINO que o Sr. Gestor Judiciário cadastre os advogados de todos os credores que peticionaram nos autos, desde que devidamente habilitados. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se." Advertências: Nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/05, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderá ter acesso, em horário comercial e mediante solicitação prévia, aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e habilitações de crédito, nas dependências da Administradora Judicial, Lorena Larranhagas Mamedes, com endereço profissional na Avenida Miguel Sutil, n. 8800, Ed. Advanced Business, sala 409, bairro Duque de Caxias - Cuiabá - Mato Grosso, CEP: 78.043-305, fone: (65) 3358-9814. Para esta finalidade, solicita-se que os interessados entrem em contato pelo e-mail: gruposchimer@valorizeadmjudicial.com. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro/Técnica Judiciária, digitei. Cuiabá, 21 de agosto de 2023.César Adriane Leôncio Gestor Judiciário