Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 314/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 17/GBSES/MT/2018 de 01 de fevereiro de 2019 que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” para o período de 2018 a 2020”.

RESOLVE:

Art. 1º.  Ordenar o repasse financeiro não obrigatório do Cofinanciamento Estadual para a Implantação do Ambulatório de Atenção Especializada Regionalizado em HANSENÍASE/AAER, referente a competência de AGOSTO/2020, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os 06 (seis) municípios que aderiram o Termo de Compromisso, conforme planilha constante do Anexo Único deste instrumento, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2520:  Regionalização das Redes de Atenção em Saúde

Fonte de Recursos: 134 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

Região de Saúde

Município

Competência

Valor Total

01

Alto Tapajós

Alta Floresta

Agosto/2020

R$ 10.000,00

02

Garças Araguaia

Barra do Garças

Agosto/2020

R$ 10.000,00

03

Vale dos Arinos

Juara

Agosto/2020

R$ 10.000,00

04

Noroeste

Juina

Agosto/2020

R$ 10.000,00

05

Médio Norte

Tangará da Serra

          Agosto/2020

R$ 10.000,00

06

Baixada Cuiabana

Várzea Grande

Agosto/2020

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 60.000,00