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LEI Nº           11.187,               DE  04   DE     SETEMBRO   DE    2020.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.691, de 05 de março de 2018, que institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 10.691, de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, fomentado e avaliado pela Controladoria Geral do Estado.”

Art. 2º  Fica alterado o caput do art. 3º da Lei nº 10.691, de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  O órgão ou entidade que aderir ao Programa de Integridade desenvolverá, com apoio da Controladoria Geral do Estado, o seu Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas internas:

(...)”

Art. 3º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.691, de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  A Controladoria Geral do Estado fornecerá aos órgãos e entidades aderentes às diretrizes para a implementação do Programa de Integridade, por meio de orientações, suporte teórico e metodológico, bem como realizará a avaliação quanto à existência e à efetividade dos Planos de Integridade implantados.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.