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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 27/2023.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023;

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 12301/2023 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 170463/CINF/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a construção de ponte de concreto sobre o Rio Teles Pires e encabeçamento, com 101,12 metros de extensão, por ser um projeto que não se caracteriza como significativo impacto ambiental e que visa melhorar a qualidade de vida da população, localizada na Zona Rural, divisa dos Municípios de Planalto da Serra e Paranatinga/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA