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LEI Nº         11.190,                DE  04   DE       SETEMBRO   DE     2020.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos de gabinete e de secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos:

I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

II - 02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

III - 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ;

IV - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;

V - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.

Parágrafo único  Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde, competindo ao Diretor do Fórum, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.992, de 12 de novembro de 2019, pela Lei nº 11.044, de 05 de dezembro de 2019, e pela Lei nº 11.126, de 12 de maio de 2020, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(...)

(...)

(...)

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

303

Assessor de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

339

(...)

(...)

(...)

Gestor Judiciário

PDA-FC

376

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Analista Judiciário

PTJ

760

Técnico Judiciário

PTJ

1.512

(...)

(...)

(...)

  ”

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   04   de   setembro   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.