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LEI Nº        11.191,             DE    04     DE    SETEMBRO     DE 2020.

Autor: Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Dislexia - AMD, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Dislexia - AMD, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04  de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.