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PORTARIA Nº 129/2020/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016.

Considerando a decisão proferida nos autos sob protocolo n. 395925/2018, determinando a substituição de membros da comissão processante e prorrogação do prazo processual;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir os servidores Mariuza Rodrigues Urcino, Nelson Barbosa Alves e Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo de Responsabilização n. 395925/2018, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

Presidente: Whats Neyven e Silva, matrícula n. 137390;

Membro: Marcos Vinícios Santos Saraiva, matrícula n. 274238;

Membro: Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640.

Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

Rogerio Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda