PORTARIA Nº 146/2020/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 550/2014 e o parágrafo único do artigo 50 da Lei Complementar nº 207/2004:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão da SIND. nº 351623/2019;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 04.09.2020;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2020.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado