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PORTARIA CONJUNTA Nº 049/2020/SEPLAG/CASA CIVIL

Designa Gestor Governamental para atuação descentralizada na Casa Civil e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário-Chefe da Casa Civil no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Gestor Governamental Eustáquio José Rodrigues Filho para atuar na Estratégia PCI - Produzir, Conservar e Incluir por um prazo de 12 (doze) meses.

§ 1º O gestor deverá apresentar à SEPLAG, semestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas.

Art. 2º A Casa Civil deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 3º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01/09/2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de setembro de 2020.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Original assinado)

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil