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DECRETO Nº         618,            DE      02         DE  SETEMBRO         DE 2020.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 268611/2020,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficiais da Polícia Militar, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

CEL PM

CELSO BENEDITO PINHEIRO FERREIRA

CEL PM

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

CEL PM

EDYR BISPO SANTOS

CEL PM

JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA

CEL PM

DOMINGOS MARTINI

CAP PM

JOÃO BATISTA FARIAS

2º TEN PM

JONAS PINTO DE FIGUEIREDO

2º TEN PM

ANTONIO AUGUSTO DE LIMA

SUB TEN PM

MAXIMO ALVES DE ARRUDA

SUB TEN PM

JOÃO BATISTA CALDEIRA RIBEIRO DE SENA

SUB TEN PM

IZARENE FRANCISCO CORDEIRO

1º SGT PM

JOSE OLIVEIRA FILHO

3º SGT PM

SILVANO ANTONIO DE BARROS

3º SGT PM

DIVINO DE MOURA BORGES

3º SGT PM

ARNALDO ALVES BARROS

3º SGT PM

VALDÍVIO JOSÉ FERREIRA

CB PM

MANOEL ANACLETO DUARTE

CB PM

JOSÉ RENATO SOUZA DOS SANTOS

CB PM

ANTONIO PEREIRA RAMOS

CB PM

ARIOVALDO ALMEIDA DE SOUZA

CB PM

DJALMA ALVES DE SOUZA

CB PM

JOSIAS ALVES DE SOUZA

CB PM

ARLINDO FRANCISCO LEITE

CB PM

SILVANO RODRIGUES DE JESUS

CB PM

JOÃO PEREIRA TORRES LIMA

CB PM

MANOEL CAVALCANTE

CB PM

EDIMAR SOUZA LOPES

CB PM

MARCOS FARIAS

CB PM

SEBASTIÃO PRATA DA SILVA

SD PM

VALÉRIO VIDAL DOS SANTOS

SD PM

EVANILDO PINTO GUIRRA

SD PM

VALDIR RODRIGUES

SD PM

CIRILO DA ROCHA LEITE

Art. 2º  ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    02       de  setembro        de 2020, 199º da Independência e 132º da República.