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DECRETO Nº     619,        DE    02       DE           SETEMBRO       DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão parcial dos efeitos do Decreto nº 72, de 20 de março de 2019, que Anula, de ofício, os Decretos nº 61, de 19 de março de 2019, 62, de 19 de março de 2019, 63, de 19 de março de 2019, 64, de 19 de março de 2019, e 65, de 19 de março de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Reconsideração no Processo nº 179489/2020, onde figura como Recorrente Eneides Martins da Silva,

DECRETA:

Art. 1º Ficam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 72, de 20 de março de 2019, mantendo incólume o Decreto nº 62, de 19 de março de 2019, que promoveu ENEIDES MARTINS DA SILVA, ao Posto de Coronel QOBM, a contar do dia 16 de novembro de 2019, e o transferiu para a reserva remunerada a contar de 23 de maio de 2019.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,     02      de   setembro    de 2020, 199º da Independência e 132º da República.