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PROCESSO Nº:         84401/2018 (PGENET nº 2019.02.005647)

APENSOS Nº:            58263/2015; 93657/2018; 592072/2019; 126074/2020;

INTERESSADOS:    EURIDES RIBEIRO TAQUES;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por EURIDES RIBEIRO TAQUES, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 321/SGACI/2020; 2. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Pedido de Reconsideração formulado por EURIDES RIBEIRO TAQUES, de modo a reconhecer a nulidade parcial do presente procedimento administrativo, à partir de fls. 38, para que possa exercer, no prazo de 05 (cinco) dias, seu direito de opção, devendo neste prazo, juntar aos autos prova do pedido de exoneração do cargo preterido, sob pena de prosseguimento do processo disciplinar em referência; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (SEDUC).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020.