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PROCESSO Nº:        673752/2015

INTERESSADOS:   DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP;

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 1.482/SGAC/PGE/2020; 2. NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado por DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.712, de 16/03/2020 (fl. 230); e 3. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020.