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PORTARIA N° 088/2020/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182 de 18 de julho de 2019 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato de Gestão Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação nº 001/2020 celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, que tem como objeto o Gerenciamento Unificado de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, que compreendem o plano anual de prestação de serviço de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO o artigo 5º do Decreto nº.385/2020, que trata da fiscalização dos serviços prestados pelo Contrato de Gestão Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia da Informação nº 001/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar suporte para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de gestão no âmbito desta secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para a função de fiscal e seu respectivo substituto os servidores abaixo relacionados, com as atribuições de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato a seguir:

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Valor Anual Estimado

Servidores Designados

Nº 001/2020/SEPLAG/ SEFAZ

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

Gerenciamento unificado de prestação de serviços de tecnologia da informação, que compreendem o Plano Anual de Prestação de Serviço de Tecnologia da Informação.

R$ 14.829473,78

Serviços do FIPLAN

Fiscal:Luciana Martins Dornas

CPF: 600.427.376-72

Substituto: Ricardo Jacobina Bezerra

CPF: 569.842.861-15

Outros Serviços do Plano Anual de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação

Fiscal: Ildiney da Silva Santana

CPF: 570.184.991-00

Substituto: Jucimar Pereira

CPF: 631.401.361-53

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos, no âmbito desta Secretaria, obedecem ao art. 82 e incisos elencados na Instrução Normativa 001/2011.

Art. 3°. A fiscalização a que se refere o artigo 1º inclui a elaboração de relatórios mensais quanto à execução do instrumento, bem como o atesto das notas fiscais.

Art. 4°.  O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do instrumento contratual firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI, cujo objeto é a Gerenciamento unificado de prestação de serviços de Tecnologia da Informação, que compreendem o plano anual de prestação de serviço de tecnologia da informação, do Anexo IV, pelo período de 12 (doze) meses, a qual a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ é unidade orçamentária participante.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01/01/2020.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2020.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)