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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 100/2020 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 486322/2019 - CARMEN LÚCIA BARBOSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1213/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/2019 sob o Protocolo nº. 04001120.1.00096/19-0; NIT: 1902490009-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 201561, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)            02 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/03/2006 a 01/05/2008, prestado à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MT.

2)            03 anos e 29 dias, nos períodos de: 02/05/2008 a 31/12/2010 e 01/01 a 31/05/2011, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT.

3)            01 ano, 09 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/06 a 27/06/2011, 28/06 a 30/06/2011 e 01/07/2011 a 17/03/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Obs. Foi omitido o período de 18 a 31/03/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de Agosto de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado