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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 104/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 441424/2019 - AIRES SARTORI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1119/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 221/05/2018 sob o Protocolo nº 10001050.1.00132/18-1; NIT: 1160035744-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90046, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, nos seguintes termos.

a)            06 meses e 10 dias, no período de 01/07/1986 a 10/01/1987, prestado a CECONELLO & OTTOBONI LTDA;

b)            05 anos, 06 meses e 20 dias, no período de 01/05/1993 a 20/11/1998, prestado a Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

c)            01 ano e 02 meses, nos períodos de: 01/07 a 31/10/1999 e 01/11/1999 a 30/08/2000, como contribuinte individual.

Obs. Omitido os períodos de 01/04/1988 a 10/02/1989, 02/05/1990 a 30/04/1993, 31/08/2000 a 31/01/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 202862/2019 - ALEXANDRINO GUSMÃO ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº1849/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001197/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 05/09/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 227749, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 04 meses e 29 dias, correspondente a 3.069 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIBÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1991 a 19/08/1992, 03 a 30/09/1992, 03/10/1992 a 31/08/1994, 07 a 30/09/1994, 04/10 a 30/11/1994, 04/12/1994 a 28/02/1995 e 04/03/1995 a 30/06/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Faltas injustificadas: 21, nos períodos de: 20/08 a 02/09/1992 (04); 01 a 02/10/1992 (02); 01 a 06/09/1994 (06); 01 a 03/10/1994 (03); 01 a 03/12/1994 (03) e 01 a 03/03/1995 (03). Omitido o período de 29/11/1990 a 31/12/1990(sem movimentação financeira).

03) Processo nº. 403918/2019 - ANA PAULA SILVA SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1390/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00217/18-7; NIT: 1333484772-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 213866, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 meses e 10 dias, no período de 25/10/2001 a 04/02/2002, prestado a CEMAI Centro MNEMOTÉCNICO.

b)            04 meses e 06 dias, no período de 01/09/2005 a 06/01/2006, prestado ao Centro de Excelência de Tênis LTDA.

c)            06 meses, no período de 01/06 a 30/11/2009, como contribuinte individual.

d)            02 meses e 25 dias, no período de 01/12/2010 a 25/02/2011, prestado à Cooperativa dos Profissionais da Área D - COOPERFITNESS.

e)            02 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 11/04/2011 a 24/09/2013, prestado ao Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso.

Obs. Foi omitido o período de 25/09/2013 a 05/06/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 623289/2019 - ANDRÉ LUÍS FRANÇA TAVARES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2955/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2019 sob o Protocolo nº. 20022060.1.00020/19-4; NIT: 1268471740-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n. 200365, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 02 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 10 meses e 14 dias, no período de 30/03/1998 a 13/02/2001, prestado a União Social de Assistência, na função de Office Boy;

b)            06 dias, no período de 26/11 a 01/12/2001, prestado a Marcel Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c)            01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de 22/10/2002 a 30/08/2003, 01/10/2003 a 05/03/2004, prestado a FORLUX Center LTDA, na função de Auxiliar de Vendas.

2)            04 anos, 05 meses e 03 dias, nos períodos de: 06/12/2001 a 14/06/2002 (06 meses e 09 dias) e 08/03/2004 a 31/01/2008 (03 anos, 10 meses e 24 dias), prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas funções de Carteiro II e Atendente Comercial, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de 01/09 a 30/09/2003, 01/03 a 30/04/2011(sem contribuição). De 01/02/2008 a 28/02/2011, 01/05/2011 a 16/03/2014(concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso).

05) Processo nº. 93712/2020 - CRISTIANE RIBEIRO DE SANTANA ARAÚJO - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1122/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000115/2020 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 30/01/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, matrícula n. 225608, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 03 meses e 20 dias, discriminados em dias, totalizando 1.572 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 06/04/2006 a 31/05/2007, 08/06/2007 a 01/08/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora I/IV, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Conforme a certidão, no ano de 2007, foram descontadas 07 faltas, de 01/06 a 07/06/2007.

06) Processo nº. 219372/2020 - EUZEMAR FATIMA LOPES SIQUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3605/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/06/2020 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00060/13-0; NIT: 1701952461-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º57813, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 13/05/1983 a 28/02/1995, 06/01/1996 a 02/03/1997, 31/07/1997 a 08/02/1998, 01/01/1999 a 13/03/2000, prestados à ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de 01/03/1995 a 05/01/1996, 03/03/1997 a 30/07/1997, 09/02/1998 a 31/12/1998, 14/03/2000 a 03/04/2000, por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 532269/2019 - LUIZ CARLOS FELITO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2925/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/09/2019 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00031/19-3; NIT: 1703970484-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º38915, vínculo 7, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral  de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1991 a 17/02/1991, 29/02/1992 a 20/02/1994, 03/01 a 19/02/1995, 03/01 a 16/02/1997 e 01/01 a 08/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 18/02/1991 a 28/02/1992, 21/02/1994 a 02/01/1995, 20/02/1995 a 02/01/1997, 17/02/1997 a 31/12/1997, 09/02/1998 a 31/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 428198/2019 - MINÉIA SCHAVINSKI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 2270/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/09/2019 sob o Protocolo nº 21023070.1.00393/19-9; NIT: 1280191640-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º124943, nos seguintes termos:

Averbem-se:  03 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05/2000 a 09/01/2001, 02/05/2002 a 30/12/2003, 01/12/2004 a 16/03/2005 e 01/07/2009 a 31/08/2010, prestado a M ZANATTA Moda Mulher EIRELI, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01 a 15/09/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 443610/2019 - MÍRIAM WARMLING WALKER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2323/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/08/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00106/17-7; NIT: 1221553817-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 138877, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbem-se: 24 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            09 meses e 29 dias, no período de 02/05/1985 a 28/02/1986, prestado a Laminado Gregoleto LTDA - LAMIGREL, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            23 anos, 02 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            04 anos, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 01/06/1986 a 30/01/1989 (02 anos e 08 meses) e 01/08/1991 a 01/01/1993 (01 ano, 05 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora;

b)            03 meses e 04 dias, no período de 13/02 a 16/05/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, na função de Professora;

c)            18 anos, 10 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/02/1993 a 04/02/2003 (10 anos e 04 dias), 05/02 a 31/12/2003 (10 meses e 26 dias), 02/02 a 31/12/2004 (10 meses e 29 dias), 01/02 a 31/12/2005 e 01/02 a 31/12/2006 (01 ano e 10 meses), 01/02 a 31/12/2007 (11 meses), 11/02 a 31/12/2008 e 02/02 a 22/12/2009 (01 ano, 09 meses e 11 dias) e 01/02/2010 a 08/10/2011, 24/10 a 23/12/2011 e 16/04 a 21/12/2012 (02 anos, 06 meses e 14 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Santa Carmem, na função de Professora.

3)            03 meses e 02 dias, no período de 29/01 a 30/04/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas o período averbado no item 1, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

10) Processo nº. 535254/2019 - RENATO DAVI MORAES - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 3052/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2019 sob o Protocolo nº 17023140.1.00934/19-7; NIT: 1116404868-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º80537, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 09 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            07 anos, 11 meses e 05 dias, no período de 01/03/1990 a 05/02/1998, prestado ao BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO SA, na função de Escrevente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            05 anos, 10 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 01 dia, no período de 01/04/1981 a 01/06/1981, prestado a JOAQUIM SILVERIO FILHO, na função de Aux. Escritório;

b)            05 anos e 02 dias, no período de 08/06/1981 a 09/06/1986, prestado ao BANCO SISTEMA S.A, na função de Contínuo;

c)            08 meses, nos períodos de 01/09/1986 a 30/09/1986 e 01/10/1986 a 30/04/1987, como Contribuinte Individual.

Obs: Omitido o período de 25/07/1989 a 28/02/1990, por ser concomitante com o Estado de Mato Grosso.

11) Processo nº. 470186/2019- RONALDO MIRANDA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2268/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00208/19-6; NIT: 1240736056-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º54487, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            06 meses e 01 dia, no período de 01/12/1990 a 01/06/1991, prestado a Mercearia Ferreira LTDA, na função de Serviços Gerais.

b)            07 anos, 08 meses e 13 dias, nos períodos de: 04/06/1991 a 19/02/1995 (03 anos, 08 meses e 16 dias), 02/05/1996 a 31/08/1997 (01 ano e 04 meses), 02/12/1997 a 08/02/1998 (02 meses e 07 dias) e 01/01/1999 a 20/06/2001 (02 anos, 05 meses e 20 dias), prestado à Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA, na função de Assistente Administrativo, respectivamente.

c)            17 dias, no período de 14 a 31/03/1996, prestado a L D Almirão dos Santos, na função de Vendedor.

d)            02 anos, 01 mês e 10 dias, no período de 21/06/2001 a 30/07/2003, prestado a JACAR Distribuidora de Petróleo LTDA, na função de Assessor Contábil.

e)            02 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 11/11/2003 a 13/02/2006, prestado a SUPERGASBRAS Energia LTDA, na função de Chefe Escritório.

f)             02 anos e 02 meses, no período de 01/06/2006 a 31/07/2008, prestado a Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A, na função de Analista Contábil.

Obs. Omitidos do item 2, os períodos de: 20/02/1995 a 29/02/1996, 01/09 a 01/12/1997 e 09/02/1998 a 31/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 636539/2019 - SILBENE SANTANA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3522/MTPREV/2020 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001070.1.00208/19-7; NIT: 1231014675-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Sistema Socioeducativo, matrícula n.º251295, nos seguintes termos:

Averbem-se:  18 anos, 1 mês e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 07 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986:

a) 07 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/10/1988, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 05 anos e 19 dias, no período de 01/03/1996 a 19/03/2001, prestado a Comissão Pastoral da Terra, na função de Assessora Educacional.

2) 11 anos e 09 meses e 06 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 01 mês e 21 dias, no período de 01/05/2001 a 21/06/2002, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professora;

b) 07 meses e 09 dias, no período de 22/06/2002 a 31/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Assistente Social;

c) 08 anos, 03 meses e 08 dias, no período de 03/02/2003 a 10/05/2011, prestado à Câmara dos Deputados, na função de Secretária Parlamentar;

d) 01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 01/06/2011 a 28/02/2013, prestado ao Ministério da Educação, na função de Coordenadora Geral.

3) 08 meses e 13 dias, no período de 06/03 a 18/11/2013, prestado à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

Obs. Omitido o período de 19/11/2013 a 31/12/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 31758/2020 - UESSICLEI RODRIGUES MIRANDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3525/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00009/18-4; NIT: 1286053989-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º232855, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 meses e 10 dias, no período de 01/04 a 10/08/1999, prestado a DAGAMI GO Serviços Empresariais LTDA.

b)            06 anos, 02 meses e 22 dias, no período de 11/08/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/01/2005, 01/03/2005 a 02/01/2006, prestado a PROSSEGUIR Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança.

c)            07 meses e 10 dias, no período de 22/08/2006 a 31/03/2007, prestado ao Centro Educacional de Tecnologia em Administração - ETEAD.

d)            02 anos e 03 dias, no período de 18/05/2007 a 20/05/2009, prestado a PROBANK S/A.

e)            03 meses e 25 dias, no período de 21/05 a 15/09/2009, prestado a FIXTI Soluções em Tecnologia da Informação LTDA.

f)             10 meses e 19 dias, no período de 04/12/2009 a 22/10/2010, prestado a Regra Logística em Distribuição LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/1999, 01/01 a 31/01/2001, 01/02 a 28/02/2005, 01 a 23/04/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

14) Processo nº. 396531/2019- VALÉRIA DA CÔRTE ROSSI FARIAS - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1392/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/02/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00055/16-0; NIT: 2101743743-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º94632, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 03 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos, 03 meses e 26 dias, no período de 01/04/1983 a 26/07/1986, prestado a FILIPPIS Rossi LTDA, na função de Balconista.

b)            02 anos e 04 dias, no período de 27/07/1986 a 31/07/1988, como contribuinte individual.

c)            02 anos, 02 meses e 19 dias, no período de 14/06/1989 a 02/09/1991, prestado ao Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, na função de Médica.

d)            02 anos, 08 meses e 28 dias, no período de 03/09/1991 a 30/05/1994, prestado a Organização das Voluntárias de Goiás - GO, na função de Médica.

Obs. De acordo com a CTC/INSS, os períodos de: 01/09 a 31/10/1988, 04/06/2002 a 03/05/2004 e 04/05/2004 a 19/07/2005, serão utilizados junto ao INSS e omitidos os períodos completados a partir de 25/06/2001, pois estão concomitantes com o      tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Agosto de 2020.

Erico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

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