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ANEXO I

Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. realizada em 14 de julho de 2020

ESTATUTO SOCIAL DA AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A.

NIRE 51300013428 - CNPJ/MF nº 13.563.680/0001-01

CAPÍTULO I.          DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA: A AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. é uma sociedade anônima regida pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).  CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede e foro na Avenida Tenente Coronel Duarte n° 1.777, Bairro Porto - Município de Cuiabá/MT CEP 78015-500, podendo manter, instalar ou extinguir filiais onde for conveniente aos interesses sociais, mediante resolução da Diretoria. Parágrafo Primeiro: A sociedade possui as seguintes filiais todas com o mesmo objeto social da matriz e destaque de capital de R$ 1.000,00 (mil reais): a) Filial de Sorriso - MT  Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Perimetral Sudeste, nº 8925 Quadra 28, Lote 02/03 - Jardim Tropical Sorriso - MT, CEP 78.890-000 CNPJ 13.563.680/0020-66 Insc. Estadual 13.131.839-0 NIRE: 51900345341 b) Filial de Primavera do Leste - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua São Paulo, 490 (lote 26 - Quadra 01) - Parque Industrial Primavera do Leste - MT, CEP 78.850-000 CNPJ 13.563.680/0002-84 Insc. Estadual 13.054.997-5 NIRE: 51900345359 c) Filial de Rondonópolis - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Ítrio Correa da Costa, 1.647 - Cidade Salmen Rondonópolis - MT, CEP 78.745-160 CNPJ 13.563.680/0003-65 Insc. Estadual 13.061.427-0 NIRE: 51900345367 d) Filial de Campo Verde - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Brasil, 725 - Centro Campo Verde - MT, CEP 78.840-000 CNPJ 13.563.680/0004-46 Insc. Estadual 13.131.815-2 NIRE: 51900345375 e) Filial de Tangará da Serra - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Av. Lions Internacional, 805-W, sala 01 e 02, Gleba Juntinho, Zona Urbana Tangará da Serra - MT, CEP 78.300-000 CNPJ 13.563.680/0005-27 Insc. Estadual 13.137.863-5 NIRE: 51900345383 f) Filial de Campo Novo do Parecis - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Olacyr Francisco de Moraes, 1925, Lote 02, Quadra 02 - Setor Comercial Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000 CNPJ 13.563.680/0006-08 Insc. Estadual 13.164.120-4 NIRE: 51900345391 g) Filial de Sapezal - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Eng. José da Silva Tiago, S/N, quadra 303A, Lote 07- Lot. Água Clara Sapezal - MT, CEP 78.365-000 CNPJ 13.563.680/0007-99 Insc. Estadual 13.164.268-5 NIRE: 51900345405 h) Filial de Lucas do Rio Verde - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Amazonas, 1899-S - Menino Deus Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000 CNPJ 13.563.680/0008-70 Insc. Estadual 13.171.710-3NIRE: 51900345413 i) Filial de Diamantino - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rodovia MT 121, Quadra 01, Lote 08, salas - 01 à 05 - Novo Diamantino Diamantino - MT, CEP 78.400-000 CNPJ 13.563.680/0009-50 Insc. Estadual 13.178.489-7 NIRE: 51900345421 j) Filial de Alta Floresta - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rod. MT 208, Lote 32, Setor LE - Centro Alta Floresta - MT, CEP 78.580-000 CNPJ 13.563.680/0010-94 Insc. Estadual 13.179.074-9 NIRE: 51900345430 k) Filial de Canarana - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Rio Grande do Sul, 1904, Lote 20, Secção I - Projeto Canarana I  Canarana - MT, CEP 78.640-000 CNPJ 13.563.680/0011-75 Insc. Estadual 13.181.450-8 NIRE: 51900345448 l) Filial de Sinop - MT  Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Colonizador Enio Pipino, 6791, R-14/R-14G, quadra 14, lote 999 Setor Industrial Norte Sinop - MT, CEP 78.550-556 CNPJ 13.563.680/0012-56 Insc. Estadual 13.203.558-8 NIRE: 51900345456 m) Filial de Mirassol D’Oeste - MT  Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Presidente Tancredo Neves, 5327, Qd.002 Lt. 2 bairro Chacará Mirassol D’Oeste - MT, CEP 78.280-000 CNPJ 13.563.680/0013-37 Insc. Estadual 13.206.134-1 NIRE: 51900345464 n) Filial de Juína - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida JK, 2789-N, Lote ADB-A, Quadra AV01 - Expansão Comercial AR-1 Juína - MT, CEP 78.320-000 CNPJ 13.563.680/0014-18 Insc. Estadual 13.233.590-5 NIRE: 51900345472 o) Filial de Goiânia - GO Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Castelo Branco, nº 2316, Quadra 128A, Lotes 03, 04, 05 e 13 - Setor Campinas Goiânia - GO, CEP 74.513-050 CNPJ 13.563.680/0021-47 Insc. Estadual 10.536.033-3 NIRE: 52900626723 p) Filial de Barra do Garças - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Av. Senador Valdon Varjão  nº 3796 Quadra Área, Lote Área - Bairro: BR 070 Barra do Garças - MT, CEP 78.600-000 CNPJ 13.563.680/0015-07 Insc. Estadual 13.330.570-8 NIRE: 51900345481 q) Filial de Nova Mutum - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Mary Loize, 522 S - bairro Lot. Coml. José Aparecido Ribeiro Nova Mutum - MT, CEP 78.450-000 CNPJ 13.563.680/0016-80 Insc. Estadual 13.164.122-0 NIRE: 51900345499 r) Filial de Querência - MT  Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Sul, Quadra 07, Lote 05, Setor Industrial II Querência - MT, CEP 78.643-000 CNPJ: 13.563.680/0017-60 Insc. Estadual 13.426.532-7 NIRE: 51900345502 s) Filial de Juara - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Ayrton Senna, n° 59-S, Lotes 08 e 11, Quadra 140, Bairro Centro Juara - MT, CEP 78.575-000 CNPJ: 13.563.680/0022-28 Insc. Estadual: 13.466.584-8 NIRE: 51900364809 t) Filial de Vila Rica - MT, Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Amazonas, nº 174, Bairro Inconfidentes Vila Rica - MT, CEP 78645-000 CNPJ: 13.563.680/0024-90 Insc. Estadual: 13.571.361-7 NIRE: 51900406731 u) Filial de Novo Progresso - PA Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Dr. Isaias Pinheiro, nº 1942, Bairro Santa Luzia Novo Progresso - PA, CEP 68.193-000 CNPJ: 13.563.680/0025-70 Insc. Estadual: 15.478.098-7 NIRE: 15900424543 v) Filial de Ariquemes - RO Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Capitão Silvio, nº 1481, Quadra BLA, Lote 15, Setor Áreas Especiais, Bairro Apoio Rodoviário Sul Ariquemes - RO, CEP 76.876-728 CNPJ: 13.563.680/0028-13 Insc. Estadual: 00000004619439 NIRE: 11900187050w) Filial de Vilhena - RO Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Av. Celso Mazuti, nº 7363, Bairro Centro  Vilhena - RO, CEP 76.980-000 CNPJ: 13.563.680/0026-51 Insc. Estadual: 00000004619463 NIRE: 11900187041 x) Filial de Gurupi - TO Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Francisco Orellana, nº 668, Quadra 05, Lote 01 e 02, Bairro Loteamento Jardim das Bandeiras Gurupi - TO, CEP 77.420-210 CNPJ: 13.563.680/0027-32 Insc. Estadual: 29475348-6 NIRE: 17900157059 y) Filial de Nova Maringa - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n., quadra 002, lote 0008, Bairro São Pedro, Nova Maringá - MT, CEP 78.445-000 CNPJ: 13.563.680/0029-02 Insc. Estadual: 13650264-4 NIRE: 5190043095-0 z) Filial de Guarantã do Norte - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Av. Pioneiro José Nelson Coutinho, nº 460, lote 828, bairro Jardim Aeroporto/MT Guarantã do Norte - MT, CEP 78.520-000 CNPJ: 13.563.680/0030-38 Insc. Estadual: 13698653-6 NIRE: 5190044881-6 aa) Filial de Chapadão do Sul - MS Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Dois, nº 1499, Lote 04, Quadra 008-C, Bairro Centro  Chapadão do Sul - MS, CEP 79.560-000 CNPJ: 13.563.680/0032-08 Insc. Estadual: 28.433.306-9 NIRE: 54900370411 ab) Filial de Pontes e Lacerda - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Tancredo Neves, nº 575, Lote 11, Quadra 005, Bairro Jardim Marilia.  Pontes e Lacerda - MT, CEP 78.250-000 CNPJ: 13.563.680/0031-19 Insc. Estadual: 13.735.338-3 NIRE: 51900469007 ac) Filial de Água Boa - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Industrial, nº 668, quadra 7, Lote 01 - Bairro Industrial I Água Boa - MT, CEP 78.635-000 CNPJ 13.563.680/0023-09 Insc. Estadual: 13.780.294-3 NIRE: 51900403995 ad) Filial de Santarém-PA Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rodovia BR 163 KM 21, SN, Lote 01 Bairro: Distrito São José Santarém - PA, CEP 68.030-991 CNPJ 13.563.680/0034-61 Insc. Estadual: 15.674.307-8 NIRE: 15902003375 ae) Filial de Redenção-PA Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Araguaia, S/N, quadra 10, lote 06, Ademar Guimarães Redenção - PA, CEP 68.552-412 CNPJ 13.563.680/0035-42 Insc. Estadual: 15.678.740-7 NIRE: 15902004045 af) Filial de Jussara-GO Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Rio Claro, S/N, quadra 21, lotes 06,07 e 08, Bairro Setor Alto da Boa Vista, Jussara - GO, CEP 76.270-000 CNPJ 13.563.680/0036-23 Insc. Estadual: 10.798.631-0 NIRE: 52901605878 ag) Filial de Chapadão do Céu-GO Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua Inga Oeste, nº 837, lote 02, 03, 04 e 34, quadra 09, Bairro Nova Esperança, Chapadão do Céu-GO CEP 75.828-000 Parágrafo Segundo: A sociedade possui as seguintes filiais, com capital de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, destacados do capital social da matriz, com atividade de escritório administrativo, a saber. Escritórios: a) Escritório de Boa Esperança Sorriso - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Rua das Camélias, nº 447, Centro, Distrito de Boa Esperança Sorriso - MT, CEP 78.896-000 CNPJ 13.563.680/0018-41 NIRE: 51900345511 b) Escritório de Tapurah - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida das Flores, nº 893, Centro Tapurah - MT, CEP 78.573-000 CNPJ 13.563.680/0019-22 NIRE: 51900345529 c) Escritório de Cuiabá - MT Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. Avenida Senador Metello, 556, - Centro Sul Cuiabá - MT, CEP 78.020-600 CNPJ 13.563.680/0033-80 NIRE: 51900494931  CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, e o início de suas atividades dar-se-á na data de registro deste contrato. CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem por objeto social:

a)             Comércio (distribuição e revenda) de produtos agropecuários;

b)             Comércio (distribuição e revenda) e representação comercial de sementes, mudas, corretivos, fertilizantes, inoculantes, biofertilizantes, soja, sal mineral e outros alimentos para animais, máquinas e equipamentos agrícolas, defensivos agrícolas, defensivo aplicado produtos veterinários, inclusive vacinas imunológicas para uso na pecuária, grãos em estado primário, semi-elaborado ou industrializado e cereais;

c)             Prestação de serviços fitossanitários;

d)            Prestação de serviços de pré limpeza, secagem, expurgo e armazenamento de cereais ensacados e a granel.

e)             Importação e exportação de sementes, mudas, corretivos, fertilizantes, inoculantes, biofertilizantes, defensivos agrícolas, produtos veterinários, inclusive vacinas imunológicas para uso na pecuária, grãos em estado primário, semi-elaborado ou industrializado e cereais, diretamente ou por intermédio de empresa comercial exportadora (Trading);

f)              Produção e reembalagens de sementes.

g)            Prestação de serviços de preparo de solo, plantio e colheita.

h)            Prestação de Serviços de Agronomia e de Consultoria às Atividades Agrícolas e Pecuárias, Inclusive de Mapeamento de Fertilidade de Solo, Mapeamento de Presença e Identificação de Nematóides, Mapeamento de Compactação de Solo, Assessoria em Fertilidade de Solo, Imageamento por avião ou drone, Coleta de Análise Foliar, análise de laboratorial de solo, entre outros.

Parágrafo Único A atividade de Representação Comercial da sociedade será exercida única e exclusivamente pela filial de Tangará da Serra, cujo capital social devidamente destacado do da matriz é de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme disposto no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Segunda. CAPÍTULO II.        DO CAPITAL CLÁUSULA QUINTA: O capital social da empresa subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 34.321.315,84 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e quinze Reais e oitenta e quatro centavos), representado por 119.358.774 (cento e dezenove milhões, trezentas e cinquenta e oito mil, setecentas e setenta e quatro ações) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. § Primeira: Os acionistas têm preferência para a subscrição de novas ações § Segunda: Todas as despesas com desdobramento ou substituição de títulos representativos de ações correrão por conta do acionista. § Terceira: A ação é indivisível perante a sociedade, e a cada ação ordinária nominativa corresponderá um voto nas deliberações das assembleias gerais. CAPÍTULO III. DAS ASSEMBLEIAS GERAIS CLÁUSULA SEXTA: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do ano social, e, extraordinariamente sempre que houver   necessidade. As matérias abaixo exigirão sua aprovação em assembleia geral da sociedade:

(a)           qualquer alteração ao Estatuto Social;

(b)           o envolvimento da sociedade em quaisquer negócios ou atividades fora do escopo de seu objeto social;

(c)           a eleição, suspensão ou destituição dos membros do Conselho de Administração;

(d)           a aprovação do valor global a ser pago a título de remuneração anual aos membros da Diretoria, bem como aos membros dos órgãos societários das Subsidiárias;

(e)           a redução de capital, resgate, recompra ou amortização de Ações;

(f)            o aumento do capital ou qualquer emissão de Ações;

(g)           a criação de qualquer classe nova de Ações ou a alteração dos direitos, preferências, vantagens ou condições (inclusive resgate e amortização) das Ações existentes;

(h)           a incorporação, fusão, incorporação de ações, cisão, alteração do tipo societário da sociedade ou qualquer outra reorganização societária ou combinação comercial da ou envolvendo a sociedade;

(i)            o encerramento, dissolução, liquidação (inclusive a nomeação do liquidante e a aprovação de suas contas), a cessação do estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência;

(j)            a declaração de dividendos ou de juros sobre capital próprio ou qualquer outro pagamento ou distribuição, em qualquer formato, dos lucros pela sociedade aos seus acionistas;

(k)           o registro da sociedade como companhia aberta ou para a negociação de seus instrumentos de dívida ou participações societárias em qualquer bolsa de valores, o registro ou

realização de qualquer oferta pública inicial (initial public offering - IPO) ou de qualquer outra oferta pública de instrumentos de dívida ou participações societárias;

(l)            qualquer emissão, restituição ou recompra dos valores mobiliários da sociedade, títulos de crédito conversíveis em ações ou estabelecendo qualquer direito de compra de ações;

(m)          qualquer redução de capital, resgate, recompra ou amortização das ações, excetuando-se a redução do capital integralizado em dinheiro;

(n)           aprovação das demonstrações financeiras auditadas da sociedade e das contas da administração de cada Exercício Social;

(o)           a criação de qualquer reserva legal, exceção feita àquelas obrigatórias de acordo com a Lei aplicável;

(p)           qualquer alteração na estrutura administrativa da sociedade, incluindo a composição do Conselho de Administração e da Diretoria e excluindo o Cargo de Administração Sênior, e suas respectivas funções e competências;  (q)                qualquer questão a ser aprovada por qualquer uma das subsidiárias da sociedade, em relação aos assuntos listados nos subitens (a) a (p) acima. Parágrafo Único Caso a aprovação de qualquer das matérias ou assuntos descritos na Cláusula Sexta pela assembleia geral da sociedade torne-se necessária, tais matérias ou assuntos deverão primeiramente ser aprovados pelo Conselho de Administração antes da sua submissão à assembleia geral para aprovação. CLÁUSULA SÉTIMA: REVOGADA CLÁUSULA OITAVA: As assembleias gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo seu substituto, ou na ausência de ambos, por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da assembleia cabe a escolha do Secretário. CAPÍTULO IV. DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA NONA:  A sociedade será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. CLÁUSULA DÉCIMA: O Conselho de Administração será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Dentre os eleitos, a mesma assembleia geral designará aquele que ocupará a função de Presidente. § Primeiro: Os membros do Conselho de Administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no "Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração", devendo permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores. § Segundo: Os membros do Conselho de Administração não receberão remuneração pelos serviços prestados à sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Em caso de vaga de qualquer cargo do Conselho de Administração, os demais membros deverão nomear dentre eles um substituto para assumir suas funções. § Primeiro: Dentro de 30 (trinta) dias após a vacância será convocada assembleia geral dos acionistas para preenchimento do cargo em caráter definitivo.  § Segundo: No caso de ausência ou impedimento temporário, o Conselheiro ausente ou impedido temporariamente indicará, dentre os membros do Conselho de Administração aquele que o representará. § Terceiro: Nas hipóteses previstas neste Artigo, de vaga, ausência ou impedimento temporário, o substituto ou representante agirá, inclusive para o efeito de votação em reunião do Conselho, por si e pelo substituído ou representado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada Exercício Social, e, extraordinariamente, sempre que necessário, na sede da sociedade ou em qualquer outra localidade escolhida, mediante convocação do seu Presidente ou de quaisquer dois Conselheiros. As atas das reuniões serão lavradas em livro próprio. § Primeiro: As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho, mediante comunicação, por escrito, expedida com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, devendo dela constar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem do dia e cópias da documentação comprobatória a ser discutida na reunião, salvo se de outra forma acordada por todos os Conselheiros titulares. § Segundo: O Presidente do Conselho de Administração (ou qualquer Conselheiro, caso não convocada pelo Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua solicitação) poderá convocar uma reunião extraordinária do Conselho, a qualquer momento, através do envio do aviso de convocação aos demais Conselheiros com, no mínimo, 7 (sete) dias úteis de antecedência, estabelecendo a data, horário e ordem do dia da referida reunião extraordinária, com aviso de recebimento, exceto se de outra forma acordado por todos os Conselheiros titulares. § Terceiro: As convocações previstas nos parágrafos anteriores serão dispensadas sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração, ou desde que os mesmos manifestem sua concordância à dispensa daquelas formalidades.  § Quarto:  Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamente deliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, sendo considerado como presente aquele que estiver, na ocasião, representado por seu substituto ou pessoa legalmente nomeada, ou que tiver enviado seu voto por escrito. Se uma reunião do Conselho não for instalada em primeira convocação em virtude de ausência de quórum, a reunião em segunda convocação será realizada no 3º (terceiro) dia útil seguinte, com aviso escrito de sua convocação enviado a todos os Conselheiros, com confirmação de recebimento, reestabelecendo a data, horário e ordem do dia da referida reunião em segunda convocação. Na reunião em segunda convocação, se o quórum especial aplicável não estiver presente e/ou não proferir seu voto, a reunião poderá ser instalada com qualquer número de Conselheiros, estando apta a deliberar qualquer matéria pela maioria simples dos Conselheiros presentes e que proferirem seus votos. § Quinto: As resoluções do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes às reuniões. O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate. § Sexto: Os membros do Conselho de Administração poderão validamente participar - e serão considerados presentes - de qualquer reunião do Conselho de Administração por meio de conferência telefônica, videoconferência ou por quaisquer outros meios que permitam uma comunicação instantânea de dados, e poderão enviar seus votos por fax ou por e-mail ao Presidente do Conselho, com aviso de recebimento, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da reunião em questão. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: O Conselho de Administração tem a função primordial de estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da sociedade, verificar e acompanhar sua execução:

(a)           fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;

(b)           eleger, suspender ou destituir os membros da Diretoria, inclusive o Diretor Presidente;

(c)           outorgar garantias em nome da sociedade ou criar qualquer gravame sobre quaisquer ativos da sociedade em benefício de terceiros (incluindo obrigações financeiras);

(d)           nomear ou destituir auditores da sociedade;

(e)           aprovar qualquer matéria relativa a qualquer da(s) Subsidiária(s) da sociedade, quando forem relacionadas aos subitens (a) a (d) acima;

§ Único: Revogado CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A: As matérias abaixo listadas também poderão ser aprovadas tanto pelos acionistas da Companhia através de Ata de Assembléia Geral quanto pelo Conselho de Administração da Companhia através de Ata de Reunião do Conselho de Administração:

(a)           aprovação do orçamento anual da sociedade (plano anual para dispêndio de capital, limite de estoque e plano de contratação de empréstimos a serem incluídos), bem como quaisquer revisões e alterações aos mesmos;

(b)           qualquer alteração na estrutura administrativa da sociedade (exceto as matérias exclusivamente reservadas para aprovação pela assembleia de acionistas);

(c)           cessão ou aquisição de qualquer negócio relevante pela sociedade e celebração de qualquer operação ou de uma atividade fora do curso normal dos negócios da sociedade ou de suas subsidiárias, incluindo a entrada em um novo mercado territorial;

(d)           vendas a crédito superiores a um valor em reais equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos) por cliente e aprovação de contrato de compra exigindo que a sociedade efetue adiantamentos superiores a um valor em reais equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos) por fornecedor, exceto em relação àqueles aprovados de tempos em tempos pelo Conselho de Administração, para os quais serão aplicáveis os limites então aprovados;

(e)           investimentos ou desinvestimentos em sociedades controladas e sociedades coligadas ou em qualquer outra empresa;

(f)            compra, venda ou arrendamento de ativos fixos superiores a um valor em reais equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil Dólares Norte-Americanos) por operação ou série de operações relacionadas, exceto aqueles aprovados no último orçamento anual;

(g)           compra, venda, arrendamento ou cessão de qualquer propriedade intelectual da sociedade;

(h)           aquisição ou venda de ações ou outros direitos de participação em outra empresa;

(i)            implementação de quaisquer operações com derivativos, incluindo operações de futuros, operações a termo, operações de futuros sobre índices, opções, swaps ou quaisquer outras operações que façam com que a sociedade assuma uma posição de curto ou longo prazo sem a

necessária proteção (hedge) para tais operações, exceto em estrita conformidade com a política de derivativos da sociedade;

(j)            celebração, alteração relevante e/ou rescisão de contratos contendo cláusulas de não concorrência ou não aliciamento;

(k)           celebração, alteração relevante e/ou rescisão de contratos de distribuição com fornecedores que incluam qualquer tipo de obrigação financeira/econômica incondicional da sociedade (como, por exemplo, nos casos de obrigação de compras mínimas);

(l)            dispêndios de capital superiores a um valor em reais equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil Dólares Norte-Americanos) por operação ou série de operações relacionadas, exceto aqueles aprovados no último orçamento anual, para os quais serão aplicáveis os limites então aprovados;

(m)          estabelecimento de limites para a celebração de contratos de empréstimos pela Diretoria, ou a aprovação de qualquer mudança nos limites anteriormente estabelecidos pelo Conselho de Administração;

(n)           adoção, revogação ou alterações das políticas gerais da sociedade;

(o)           nomeação ou destituição de advogados da sociedade;

(p)           instauração ou celebração de acordo em quaisquer ações judiciais, arbitragem ou quaisquer outros processos judiciais ou administrativos ajuizados por e/ou contra a Sociedade;

(q)           celebração, qualquer aditamento ou rescisão de qualquer contrato ou outra operação, contrato, acordo, acerto, endividamento ou garantia entre a sociedade ou sua subsidiária e qualquer membro da Diretoria;

(r)            qualquer doação ou contribuição a quaisquer partidos políticos, associações políticas ou políticos em geral ou a qualquer pessoa que não tenha fins lucrativos;

(s)           criação, adoção ou alteração de qualquer plano de incentivo de longo prazo concedido à administração e/ou aos empregados da sociedade ou suas subsidiárias;

(t)            abertura de uma nova filial ou fechamento de qualquer filial;

(u)           qualquer matéria aprovada pelos Diretores e que requeira ratificação pelo Conselho de Administração; e

(v)           qualquer matéria a ser aprovada por qualquer das Subsidiária(s) da Sociedade listada nos subitens (a) a (u) acima.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: A sociedade terá uma Diretoria composta por 04 (quatro) Diretores, com as seguintes designações: Presidente e Diretor Presidente (CEO); Vice-Presidente e Diretor Executivo; Diretor Financeiro (CFO); e Diretor de Planejamento (CPO). Os Diretores poderão ser acionistas ou não, mas todos serão residentes no País e eleitos pelo Conselho de Administração. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Os Diretores terão prazo de mandato de 3 (três) anos. Todos os diretores deverão permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores, podendo ser reeleitos. § Único: A remuneração dos diretores será estabelecida e distribuída entre os mesmos de acordo com o que for determinado pelo Conselho de Administração que os elegeu. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de qualquer cargo de Diretoria, o respectivo substituto será escolhido pelo Conselho de Administração, em reunião a se realizar no prazo de 5 (cinco) dias depois da ocorrência da vaga.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA:            A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano. As reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, pelo diretor que na ocasião for escolhido. § Primeiro: As reuniões serão sempre convocadas pelo Diretor Presidente, ou por quaisquer dois diretores em conjunto. Para que possam se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos diretores que na ocasião estiverem no exercício de seus cargos, ou de dois, se só houver dois diretores em exercício. § Segundo: As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da reunião, em caso de empate, também o voto de desempate. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: REVOGADA CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto, atribuída a competência à assembleia geral ou ao Conselho de Administração. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a, entre outros, os suficientes para:

(a)           zelar pela observância da lei e deste Estatuto;

(b)           zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas assembleias gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões;

(c)           administrar, gerir e superintender os negócios sociais; e

(d)           emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários. § Primeiro: A representação da sociedade, em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, compete ao Diretor Presidente.  § Segundo: A Diretoria poderá, em reunião, indicar qualquer diretor ou autorizar a outorga de mandato a terceiros para, isoladamente, praticar atos de atribuição da Diretoria ou de qualquer diretor, sem prejuízo de poderes ou atribuições idênticos conferidos por este Estatuto ou pela Diretoria, a ela própria ou a qualquer diretor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As escrituras e contratos de qualquer natureza, as letras de câmbio, os cheques, as ordens de pagamento, os contratos e, em geral quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a sociedade, serão obrigatoriamente assinados: (a) por 2 (dois) diretores em conjunto; (b) por qualquer diretor em  conjunto com um procurador; ou (c) por 2 (dois) procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes.  § Único: Obedecido o disposto no Artigo 19, § 2º, deste Estatuto, a sociedade poderá ser representada por um único diretor ou procurador, agindo isoladamente. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: As procurações serão sempre outorgadas em nome da sociedade por 2 (dois) diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de um ano. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer diretor, procurador, ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Conselho de Administração, em reunião. CAPÍTULO V. DO CONSELHO FISCAL CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: O Conselho Fiscal da sociedade, que será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, funcionará em caráter não permanente e será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor. CAPÍTULO VI. DO EXERCÍCIO SOCIAL, DO BALANÇO E DO LUCRO CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: O exercício social terá início em 1 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. § Único: O primeiro exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2015. CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: Ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes.  CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: O lucro líquido apurado em cada exercício, após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. § Primeiro: Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado conforme o artigo 202 da Lei 6404/76. § Segundo: A sociedade poderá elaborar balanços semestrais ou em menor período a fim de determinar ou alocar os resultados encontrados em tais períodos, e qualquer lucro poderá ser distribuído aos acionistas, após deliberação de acionistas representando a maioria do capital social. CAPÍTULO VII. DA TRANSFORMAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: A sociedade poderá ser transformada de um tipo em outro, conforme o disposto no Artigo 220 da Lei das Sociedades por Ações por meio de uma Assembleia Geral de Acionistas. CAPÍTULO VIII. DA LIQUIDAÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à assembleia geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, em conformidade com o previsto na Cláusula Sexta deste Estatuto Social. CAPÍTULO IX. DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA: Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes. Cuiabá/MT, 14 de julho de 2020.