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PORTARIA Nº 03/2020/CPTCE/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, e 77 da INC 01/2015;

Considerando o ofício n.732/2020/GCI/ILC - TCE/MT e o parecer de auditoria 0628/2018 no processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela portaria 022/2017/SECID para apurar irregularidades no convênio 013/2012, firmado entre SECID e Prefeitura de Acorizal-MT.

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1° Manter os atuais membros da comissão processante; e

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de Agosto de 2020

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA