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PORTARIA Nº 12/2020/CPPAD/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 285657/2019, instituído pela Portaria nº 0107/2019/GS/SINFRA, publicada no Diário Oficial de 11 de junho de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente a empresa SANTA EUNICE CONSTRUTORA CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.735.808/0001-70, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano e 6 (seis) meses.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística