Aguarde por favor...

PORTARIA  Nº    02    /2020-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, o Decreto nº. 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Comitê Setorial com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Casa Civil, que será composto pelos seguintes membros:

I - Sandra Batista Morais Matsui - Coordenador;

II - Marcielly Moura Reis da Guia - Gestão Documental;

III - Cícero Garcia -Avaliação de Documentos e Gestão da Informação;

IV - Jan Deloni Oliveira Magalhães - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;

V - Fabricio Emilio Guerreiro - Gestão de Processos;

IV - Adriano de Souza Morais - Representante da área de negócios

§ 1º  Os membros do Comitê Setorial ficarão responsáveis pelos prazos definidos pela SEPLAG, bem como pelo acompanhamento da elaboração de eventuais documentos pela equipe técnica do órgão e posterior encaminhamento ao Comitê Gestor e/ou SEPLAG dos documentos elaborados, conforme constante na Instrução Normativa nº. 016/2020/SEPLAG

§ 2º  Os membros do Comitê poderão designar servidores para representa-los nas reuniões e capacitações que venham a ser realizadas, bem como para o desempenho de funções específicas no atendimento de demandas do Comitê Setorial, mediante autorização do respectivo chefe imediato.

Art. 2º  O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V- elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, arvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar a necessidade de integrações entre o SIGADOC e outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio e a equipe de nível estratégico;

X- aplicar a metodologia para a implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º na Instrução Normativa nº. 016/2020/SEPLAG.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se

Cuiabá/MT,    27     de   agosto   de 2020.