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PORTARIA Nº 13/2020/CPPAD/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o teor do Processo Administrativo Disciplinar nº 613307/2017, deflagrado pela Portaria nº 506/2017/CGE-COR/SINFRA, publicada no DOE nº 27139, de 08/11/2017, na página 40;

Considerando a Decisão final proferida pela autoridade competente;

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER, nos termos da decisão, o Servidor Público FERNANDO ALBERTO BARBOSA MULLER, matrícula 81227, das infrações imputadas a ele na Portaria Inaugural nº 506/2017/CGE-COR/SINFRA;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do Servidor e, após, encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências adequadas à espécie.

Art.   3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística