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PORTARIA Nº 379/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 159/2022/SINFRA, firmado com a empresa MOROCKOSKI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais no bairro: Novo Milênio, no município de Cuiabá/MT, Lote 03, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/07445.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora ENG.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - MATRÍCULA Nº 322695, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ENG.º AUGUSTO CÉSAR FRANÇA TENUTA - MATRÍCULA Nº 322853 (Substituto 1) e ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - Matrícula n° 305608(Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: JAQUELYNE DE CAMPOS SILVA (COORDENADORA DE PAVIMENTAÇÃO URBANA) - SUB I  e TAYNAN CAMPOS GUERRA (GERENTE DE CONTROLE DA PAVIMENTAÇÃO URBANA) - SUB II,  para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/08/2023, revogando as disposições contrarias, em especial, a PORTARIA Nº 186/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 13 de Abril de 2023, às fls. 040.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de agosto de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)