PORTARIA Nº 021/2020/CGE-COR/POLITEC
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº. 391/2010 e pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº. 213/2005, 550/2014 e 587/2017:
Considerando o PAD nº. 17998/2019, instaurado pela Portaria nº. 28/2019/CGE-COR/POLITEC, publicada do Diário Oficial em 12 de fevereiro de 2019, pág. 36;
Considerando o contido no Parecer de Corregedoria nº 207/2019, de fls. 190/191v dos autos supracitados;
Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Anular os atos praticados pela Comissão Processante no processo administrativo disciplinar supracitado;
Art. 2º Converter o rito sumário em ordinário, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelo servidor P.J.A.R.J.:
I - George Nunes Lopes Cançado;
II - Valéria da Corte Rossi Farias;
III - Débora Soares Floriano.
Art. 4º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da nova citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá, 14 de agosto de 2020.
RUBENS SADAO OKADA
Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica