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PORTARIA Nº 383/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 075/2023/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA., cujo objeto é a Execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia MT-030, Trecho: Fim PU - Cuiabá - Início Pavimentação (Ponte de Ferro), com extensão de 4,363 Km, no município de Cuiabá-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/06990.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: Eng.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula nº 79464, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 1) e o Eng.º MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - Matrícula n° 232247 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE-SUB I  e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Instrumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)