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PORTARIA Nº 382/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento definitivo do projeto entregue e finalizado referente ao Instrumento Contratual 148/2022/00/00, firmado com a empresa CONVEXA - PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Contratação dos Serviços de Revisão De Anteprojeto dos Segmentos 4 e 5 de Implantação e Pavimentação da MT- 170/208/418, Antiga Rodovia Br-174/MT, Rodovia: MT-170/208/418 (antiga BR-174), Trecho: Porto Santo Antônio das Lendas - Divisa MT/AM, Subtrecho: Entr. MT-420 (A) (Castanheira) - Entr. MT-206 (A) / MT-418 (B) (Colniza), Segmento 4: km 936,700 - km 980,876, Extensão segmento 4: 44,176 km, Segmento 5: km 980,876 - km 1.031,676, Extensão segmento 5: 50,80 km e Extensão total: 94,976 km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º JULIO BERTULIO XAVIER - Matrícula n° 71676 - Presidente;

2. Eng.º LEONARDO BARBOSA FERNANDES - Matrícula n° 322693 - 1° Membro;

3. Eng.º VITOR GUERRA LOPES - Matrícula n° 325097 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando da entrega dos projetos, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

Eng.° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)