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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 103/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 589752/2019 - EDIEL DE CASTRO SOUZA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3061/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/09/2017 sob o Protocolo nº. 1001070.1.00027/17-0; NIT: 1264492240-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Necropsia, matrícula n.º 127766, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 05 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses, no período de 01/03 a 30/04/2000, prestado a CGM Construtora e Incorporadora LTDA;

b)            04 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 01/11/2000 a 01/06/2005, prestado a T J Retificadora LTDA - EPP;

c)            08 meses e 25 dias, no período de 01/10/2005 a 25/06/2006, prestado a Clínica Rondon Serviços de Cardiologia LTDA - ME.

2)            02 anos, 11 meses e 05 dias, nos períodos de: 26/06/2006 a 31/03/2008 e 01/04/2008 a 31/05/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            01 mês e 25 dias, no período de 01/02 a 25/03/2011, prestado à Perícia Oficial de Identificação Técnica do Estado do Maranhão, na função de Técnico Necropsia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 17/05/2000 e 24 a 31/01/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária e também omitido o período de 05/07 a 09/11/2012, concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 510746/2019 - FERNANDO DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº2974/MTPREV/2020 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/10/2019 sob o Protocolo nº. 20024030.1.00479/19-3; NIT: 1114353515-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94086, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 10 meses e 15 dias, no período de 16/01/1975 a 30/11/1976, prestado a Viação Cidade Morena LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

2)            08 anos e 11 meses, no período de 01/12/1976 a 31/10/1985, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 209175/2019(Apensos nº 615499/2019 e 26235/2020) - ILZA RODRIGUES PEREIRA LUCENA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2529/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/01/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00090/17-3; NIT: 1900319377-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 125336, vínculo 29, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral  de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 03 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            01 ano e 28 dias, nos períodos de: 02/01 a 31/12/2001 e 02 a 31/01/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Piçarra, na função de Professora;

b)            10 meses e 01 dia, no período de 01/06/2003 a 31/03/2004, prestado à Secretaria de Estado de Educação, na função de Professora;

c)            01 ano, 04 meses e 08 dias, no período de 01/04/2004 a 08/08/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, na função de Professora.

2)            13 dias, no período de 16 a 28/02/2003, prestado a Bezerra Araújo Laboratórios LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n 5.027, de 17 de junho de 1986.

3)            04 anos, 05 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/09 a 23/10/2005, 24/10 a 18/12/2005, 13/02 a 01/05/2006, 02/05 a 29/10/2006, 12/02 a 22/12/2007, 13/02 a 06/03/2008, 07/03 a 02/08/2008, 03/08 a 19/12/2008, 02/02 a 24/12/2009 e 01/03 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01 a 14/03/2003 e 01/04 a 31/05/2005, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 502239/2019 - JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOSA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 3016/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00117/19-0; NIT: 1296857040-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 248051, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos, 08 meses e 01 dia, no período de 01/11/2002 a 01/07/2006, prestado a Ciclo Sport Comércio de Bicicletas LTDA, na função de Auxiliar de Vendas.

b)            04 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 15/08/2006 a 31/01/2011, prestado a R W Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, na função de Frentista.

c)            02 meses e 29 dias, no período de 01/08 a 29/10/2011, prestado a Comercial Vila Operária de Combustíveis LTDA, na função de Operador de Caixa.

d)            01 ano, 06 meses e 06 dias, no período de 07/11/2011 a 13/05/2013, prestado à Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste LTDA, na função de Assistente de Produção.

Obs. Omitido o período de 14/05 a 14/06/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 574767/2019 - MARIA AUXILIADORA RODRIGUES - Mato Grosso Previdência - MTPREV. Homologo o Parecer nº 3063/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/09/2019 sob o Protocolo nº 23001240.1.04271/19-3; NIT: 1119182242-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n. 139800, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 04 meses e 05 dias, no período de 01/09/1978 a 05/01/1980, prestado a Marinho TRADING S/A Comércio Exterior.

b)            02 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 07/07/1980 a 21/12/1982, prestado ao UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A.

c)            10 meses e 28 dias, no período de 03/10/1984 a 31/08/1985, prestado à Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.

d)            05 anos, 09 meses, nos períodos de: 01/10/1990 a 31/12/1991, 01/07/1993 a 28/02/1994, 01/04 a 31/07/1994, 01/11/1994 a 31/05/1996 e 01/12/1996 a 31/10/1998, como contribuinte individual.

e)            08 anos e 08 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/11/1998 a 30/11/2001, 01/01/2002 a 30/10/2004, 01/12/2004 a 02/09/2007, prestado a Transportadora ROCILE LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/12/1996 e 01 a 31/12/2001, 01/11 a 30/11/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 463330/2019 - MARIA MADALENA ALMEIDA FARIAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2328/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000059/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 04/06/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º93497, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01 a 31/07/1995, 02/08/1995 a 30/06/1996, 03/07/1996 a 31/01/1997, 02/02 a 30/04/1997, 02/05/1997 a 15/02/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Costureira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 16/02/2001 a 23/01/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual. Faltas descontadas: 01/08/1995, 01/07 a 02/07/1996, 01/02/1997, 01/05/1997(05 dias).

07) Processo nº. 542368/2019 - MARIA RITA DE MOURA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3190/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00060/16-4; NIT: 1238956344-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º227855, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            10 meses e 27 dias, no período de 11/04/1989 a 07/03/1990, prestado a Transportadora Jacuí LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

b)            01 ano e 07 dias, no período de 08/03/1990 a 14/03/1991, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, na função Auxiliar Financeiro.

c)            09 meses, no período de 01/02 a 30/10/1992, prestado a PUMA Peças para Veículos LTDA, na função de Caixa.

d)            02 anos, 04 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/03/1993 a 30/06/1994 e 01/11/1994 a 06/11/1995, prestado a YABUMOTO Marques LTDA - ME, na função de Caixa.

e)            01 mês e 08 dias, no período de 21/07 a 28/08/1997, prestado a TAURUS Auto Peças LTDA, na função de Auxiliar de Finanças.

f)             05 meses e 02 dias, no período de 01/11/1997 a 02/04/1998, prestado a Leblon Tecnologia e Computadores LTDA, na função de Caixa.

g)            01 mês e 29 dias, no período de 03/11 a 31/12/1998, prestado a Quatro Marcos Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Secretária.

h)            08 meses e 04 dias, no período de 18/02 a 21/10/2000, prestado a Auto - Peças América do Sul LTDA, na função de Serviços Gerais.

i)             05 meses e 15 dias, no período de 01/09/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 15/03/2003, prestado a Celma Maria Rebouças - ME, na função de Costureira.

j)             01 mês e 25 dias, no período de 08/11 a 31/12/2006, 01/02/2007, prestado a OPUS Sistemas Eletrônicos LTDA - EPP, na função de Auxiliar Administrativo.

k)            01 ano, 08 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/12/2008 a 04/04/2009 e 01/09/2009 a 13/01/2011, prestado a A R S GHATTAS - EPP, na função de Vendedora.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07 a 30/10/1994, 01 a 14/01/1999, 01/11 a 30/11/2002, 01/01 a 31/01/2007 uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 05/12/2011 a 03/01/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 516497/2019 - MARILENE DA SILVA CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2949/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/09/2019 sob o Protocolo nº. 23001240.1.04635/19-5; NIT: 1222964740-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º69655, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 06 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos  para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 29 dias, no período de 08/10/1985 a 06/01/1986, prestado ao Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Caixa Crediário;

b)            01 ano, 03 meses e 05 dias, no período de 01/04/1998 a 05/07/1999, prestado a ELETROMAR Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Analista de Crédito.

2)            09 anos, 10 meses e 15 dias de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            02 meses e 25 dias, no período de 12/02 a 06/05/1988, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Inspetor de Menores;

b)            09 anos, 07 meses e 20 dias, no período de 23/05/1988 a 12/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente Nível 3.

3)            08 anos, 05 meses e 25 dias, nos períodos de: 02/12/2002 a 31/12/2003, 02/02 a 31/12/2004, 03/01/2005 a 01/03/2006, 02/03/2006 a 31/12/2008 e 02/01/2009 a 30/06/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, nas funções de: Chefe de Seção de Apoio, Chefe de Seção de Contratos e Chefe de Seção de Licitação, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01 a 30/11/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 442278/2019 - MÍRIAM ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3403/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 497/2011 expedida pela Prefeitura Municipal de Bauru em 10/01/2012 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0003/2014 emitida pela Diretoria de Ensino Região Campinas Leste da Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo em 07/04/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º109038, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 04 dias, nos seguintes termos.

1)            01 ano, 10 meses e 13 dias, para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNPREV), no período de 02/10/2000 a 31/12/2000, 07/01 a 31/12/2001, 02/01/2002 a 19/08/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Bauru, na função de Auxiliar de Creche, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (SPPREV), no período de 01/02/2005 a 21/06/2009, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram descontadas do item 1, 07 faltas (01/01 a 06/01/2001, 01/01/2002).

10) Processo nº. 391700/2019 - NIVALDETH BORGES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2757/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 001065/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 25/02/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º114009, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1997 a 04/08/2002 e 01/08/2003 a 10/03/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnica em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 05/08/2002 a 15/07/2003, licença sem vencimento; não analisado os períodos de 16 a 31/12/1996, 16/07 a 31/07/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 11/03 a 05/04/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 331753/2019 e 382654/2019 - SOLANGE SILVA CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2061/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00007/19-8; NIT: 1114648863-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º227845, nos seguintes termos:

Averbem-se: 23 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            06 meses, no período de 01/07 a 31/12/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            22 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/01/1987 a 30/11/1996, 01/01/1997 a 31/12/1998, 01/02 a 31/10/1999, 01/05/2000 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 30/11/2006, 01/01/2007 a 30/06/2009 e 01/01/2010 a 31/01/2011, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

12) Processo nº. 276841/2019 - THIAGO GARCIA DAMASCENO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2133/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 0804/2013 expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 28/11/2013 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/01/2019 sob o Protocolo nº 10021070.1.00002/15-0; NIT: 1259395798-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º136185, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1)            02 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 05 meses e 15 dias, no período de 01/03/1996 a 15/08/1997, prestado a Casa de Línguas Imagem e Som LTDA - ME, na função de Digitador;

b)            01 ano, 01 mês e 15 dias, no período de 18/06/1998 a 02/08/1999, prestado a ARCOM S/A, na função de Auxiliar de Escritório.

2)            04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04 a 31/07/2003, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na função de Oficial Apoio Judicial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            03 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/08/2003 a 14/03/2007, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na função de Oficial Apoio Judicial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 05/08 a 16/12/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Agosto de 2020.

Erico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

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