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ATO Nº 8.813/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 268720/2020, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão proferida em Apelação Cível, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo - Mandado de Segurança Cível 1012283-05.2018.8.11.0041, em trâmite perante a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 20.645/2017, publicado no Diário Oficial de 29.09.2017, alterado pelo Ato Governamental nº 4.184/2019, de 23.09.2019, publicado no Diário Oficial de 24.09.2019, referente a Aposentadoria por Invalidez do Sr. JAIR PATRÍCIO CORREIA, RG nº 1.193.018/SSP/PE, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...com proventos integrais, nos termos da referida decisão...”

LEIA-SE:

“...com proventos integrais, calculados pela média contributiva...”

Palácio Paiaguás em Cuiabá - MT, 28 de Agosto de 2020.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)