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ATO N.º 8.766/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 27213/2020, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão proferida liminarmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Mandado de Segurança Cível (120) 1015378-98.2020.8.11.0000, resolvem suspender os efeitos do Ato Governamental nº 7.658/2020, de 01.07.2020, publicado no Diário Oficial de 02.07.2020, o qual tornou sem efeito o Ato Governamental n° 5.772/2012, de 12.01.2012, publicado no Diário Oficial de 02.07.2020, alterado pelo Ato nº 10.649/2012, de 04.12.2012, publicado no Diário Oficial da mesma data, até apreciação do mérito do Mandado de Segurança, referente a inatividade do Sr. RONILSON GOMES DA SILVA, portador do RG nº 878.093 PM/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2020.